Atendendo às ponderações de diversos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) pediu a retirada de pauta de seu próprio relatório que prevê a adoção do voto distrital no País. O chamado “distritão” transforma a eleição proporcional para a Câmara dos Deputados — único poder plural, no qual, em tese podem estar representadas todas as correntes de pensamento — num colegiado de ocupantes de cargos majoritários.
Na verdade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2011, relatada por Jucá, prevê a adoção do voto em lista fechada para o preenchimento das vagas da Câmara. O senador peemedebista, no entanto, alterou radicalmente o texto da PEC, apresentada pela Comissão Temporária de Reforma Política, que funcionou no Senado em
A criação do voto em lista fechada é uma bandeira do Partido dos Trabalhadores e da bancada do PT no Senado. Por esse sistema, os integrantes da Câmara dos Deputados são eleitos pelo sistema proporcional, em listas partidárias preordenadas. Mais do que votar em nomes, os eleitores escolhem programas. Pela proposta defendida pelo PT e incorporada à PEC
Já no sistema distrital – modelo combatido pelo PT – o País é dividido em circunscrições, que passam a eleger um candidato cada uma. “O PT é frontalmente contrário a esse modelo, que exacerba todas as deformações que o modelo atual possui”, afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), em entrevista ao PT no Senado, no final do ano passado. “Primeiro, você vai disputar um voto majoritário e isso significa uma eleição mais cara por ter de buscar mais eleitores no estado inteiro. Segundo, o papel dos partidos, o ideário, a concepção política deixam de existir completamente. O invés de acabar com o fenômeno das celebridades na política, vai aguçá-lo, porque teremos praticamente candidaturas avulsas”.
Suplência e mudanças de partido
Três matérias relativas à reforma política estavam na pauta da CCJ, na manhã desta quarta-feira. A comissão aprovou a PEC 37/2011, que estabelece apenas uma suplência para cada senador. O suplente não poderá ser parente de até segundo grau do titular da vaga e, em caso de impedimento definitivo deste, exercerá o mandato apenas até a próxima eleição geral, quando os eleitores escolherão novo representante.
A CCJ também aprovou o PLS 266/11, que prevê a perda de mandato para o ocupante de cargo eletivo que mudar de partido sem justa causa. O texto original da matéria segue a compreensão que já vem sendo adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece a mudança de agremiação em casos de fusão de partidos, de mudança radical do programa partidário ou de grave discriminação pessoal contra o detentor do mandato. A comissão também aprovou uma emenda proposta pelo senador Sergio Petecão (PSD-AC), que autoriza a mudança de legenda quando houver criação de novos partidos.
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