Texto do senador Humberto Costa (PT-PE), que determina a interdição das empresas que falsificarem ou adulterem medicamentos foi aprovado, em {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/917-decisao-terminativa}caráter terminativo{/modal}, nesta quarta-feira (14/03), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A medida atinge as atividades de toda a cadeia de empresas envolvidas nas etapas de importação, venda, distribuição, fabricação e/ou estocagem de produtos medicinais falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados.
Os estabelecimentos poderão ser interditados de forma cautelar por prazo superior a 90 dias. Esse período de interdição consta da Lei nº 6.437/77, que define as infrações – e as respectivas penas – à legislação sanitária federal.
“Não se impõe, de imediato, uma pena nesta proposta. Apenas se define uma medida cautelar administrativa de interesse público. Esperamos que a medida contribua para reduzir significativamente essas práticas”, justifica Humberto. No caso de comprovação de envolvimento em algumas das fases da fraude, a medida cautelar se transformará em sanção das atividades do estabelecimento pelo período entre seis meses e cinco anos de suspensão das atividades.
O senador ainda lembra que, em geral, processos administrativos e judiciais que apuram esse tipo de responsabilidade se arrastam por anos, se transformando quase num benefício àqueles que cometeram a infração. Com isso, “a virtual certeza de impunidade contribui para o aumento da prática”, alega.
Alteração
Aprovado na forma de {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/7683-substitutivo}substitutivo{/modal}, o texto prevê que as atividades fiquem suspensas pelo tempo necessário à realização de testes, provas e análises. E também proíbe o uso das instalações do estabelecimento punido para a prática de atividade similar enquanto durar a interdição.
Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 464/11, a matéria será submetida a turno suplementar de votação na próxima semana.
Pirataria
Outro projeto do senador Humberto Costa, que também coíbe a pirataria de medicamentos, foi aprovado na reunião do dia 29/02 na mesma CCJ.
A proposta relatada pelo senador Aníbal Diniz (PT-AC), prevê a criação da Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária, ou seja, combate a pirataria de medicamentos, fitoterápicos, próteses, cosméticos, alimentos e equipamentos de uso hospitalar.
O texto aponta diretrizes, princípios e definições para a instalação de uma política nacional com o objetivo de promover a ampliação da fiscalização na venda de medicamentos, reprimir o contrabando, além de identificar e fechar fábricas e pontos de venda clandestinos.
Com informações da Agência Senado
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