O Senado decidiu, na manhã desta terça-feira (27/03) extinguir as ajudas de custo pagas aos senadores a cada início e final de período legislativo. A Comissão de assuntos Econômicos (CAE) da Casa aprovou, em caráter terminativo, o projeto de decreto legislativo 71/2011, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), restringindo o pagamento dessa ajuda ao início e ao final dos mandatos dos parlamentares.
“Não compartilho com a demonização do Legislativo ou com os discursos que tentam pintar o Senado como uma ‘casa de privilégios. Mas entendo que não há qualquer justificativa para a manutenção dessa ajuda de custo anual”, afirmou o relator da matéria, Lindbergh Farias (PT-RJ).
Em seu voto favorável à extinção dos chamados 14º e 15º salários, Lindbergh lembrou que a criação da ajuda de custo, em 1948, atendia às despesas efetuadas pelos senadores que se mudavam com suas famílias, a cada ano, para o Rio de Janeiro, então capital federal, para exercer seus mandatos. “Hoje isso mudou. As comunicações e os transportes mudaram. Nós vamos aos nossos estados e voltamos a Brasília tida semana. Não há mais justificativa para esse pagamento”.
O projeto prevê que os deputados e senadores recebam apenas duas ajudas de custo durante todo o mandato, uma no início e outra no fim. Hoje, os dois salários extras são pagos anualmente. Nos oito anos de mandato, o custo com o pagamento dos extras no Senado é de R$ 34,6 milhões. A Câmara dos Deputados gasta, em quatro anos, R$ 109,6 milhões. No caso específico dos senadores, além de receberem os extras, eles não pagam Imposto de Renda.
Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do projeto após pedido de vista de iniciativa do senador Ivo Cassol (PP-RO).
Na ocasião, Cassol disse que os parlamentares brasileiros são “mal remunerados”, porque usam parte do salário para fazer assistência social ou comprar remédios. Ele sugeriu que os parlamentares contrários ao pagamento da “ajuda de custo” devolvam o dinheiro já recebido.
O fim do benefício será analisado pela Mesa Diretora e depois vai a plenário.
Ação
No fim da semana passada, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) acabe com o pagamento do 14º e 15º salários, pagos aos parlamentares desde 1995. O pedido será analisado pelo ministro Ayres Britto. A entidade pediu ainda para que o ministro conceda liminar (decisão provisória) para suspender o pagamento até que a legalidade do benefício extra seja analisada pelo STF. Para os servidores do MPF, os dois salários a mais por ano recebidos pelos parlamentares são “camuflados” como ajuda de custo e ferem o princípio da igualdade.
“O pagamento de ’14º e 15º subsídios’ aos parlamentares ofende flagrantemente o princípio da isonomia, conferindo tratamento desigual e contrário àquele que se aplica aos demais agentes públicos, que somente recebem ajuda de custo quando são obrigados a mudar de residência e no interesse da Administração”, afirmou a entidade na ação proposta ao STF.
A dificuldade de ressarcir os valores pagos, caso os salários extra sejam considerados ilegais, foi a justificativa apresentada pela associação para pedir a suspensão do pagamento do benefício. Os servidores também afirmam que a interrupção do pagamento até o julgamento final da ação não causará prejuízos aos políticos.
“Parlamentares tiveram recente reajuste de seus subsídios e auferem bons rendimentos, compatíveis com a função exercida e acima da média dos demais trabalhadores, de modo que a medida de suspensão do ato normativo impugnado não causará danos e nem afetará a dignidade de tais agentes políticos”, conforme o texto da ação.
Cyntia Campos com informações de agências onlines
Assista depoimento do senador Lindbergh Farias
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