Proposta do senador Humberto Costa (PT/PE), apresentada neste mês no Senado Federal, busca incluir no rol dos direitos individuais da Constituição Federal a previsão de que é dever do Estado indenizar o cidadão vítima de erro judiciário. Atualmente, o inciso LXXV do artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, assegura a indenização apenas em casos de erro judiciário no âmbito criminal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14, protocolada no último dia 20 na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), acrescenta, ao mesmo artigo 5º, o inciso LXXIX, para estabelecer que o Estado indenizará o erro judiciário. Hoje, decisões judiciais equivocadas não geram indenização fora da esfera criminal porque, nos tribunais, vale o entendimento de que o Estado só é responsável pelos atos do Poder Judiciário nos caso expressamente declarados em lei.
“No Brasil, tem sido frequente a publicação de decisões judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas todos os anos”, explica Humberto Costa. “Embora a Constituição Federal de 1988 tenha avançado bastante no campo da responsabilidade civil do Estado, ainda não temos norma constitucional específica que imponha ao Estado o dever de indenizar o erro judiciário cometido pelos seus magistrados”, conclui o senador.
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