A troca no manuseio, compra ou consumo do de um remédio pode ser evitada se os rótulos e embalagens dos produtos apresentarem características que permitem a sua imediata identificação. A confecção de rótulos e embalagens mais adequados é obrigada pelo projeto de lei do senador Humberto Costa (PT/PE), aprovado no Senado Federal no início de março deste ano e agora tramitando na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 461 poderia evitar equívocos semelhantes ao ocorrido esta semana no Centro de Terapia Intensiva do Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte, quando uma técnica de enfermagem trocou sedativo por ácido. O erro prejudicou a saúde de uma criança, que ficou com queimadura na boca. A criança deu entrada no hospital porque tinha batido a cabeça em casa e, portanto, precisava tomar sedativo para fazer exame de tomografia.
Segundo o PLS nº 461, o rótulo dos medicamentos deve ser elaborado de forma a evitar o equívoco na compra, no manuseio ou consumo do medicamento, que pode ser confundido com outras substâncias. O projeto inclui não somente os medicamentos como também cosméticos, insumos farmacêuticos, saneantes e outros produtos de saúde submetidos à Vigilância Sanitária. Nesse sentido, o texto altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que trata da cobertura da Anvisa.
Além de ter uma embalagem que permita a fácil identificação das características do produto consumido, a lei proíbe o emprego de nomes, designações nos rótulos ou embalagens que induzam o erro. “Entre outras causas, a utilização de rótulos e embalagens iguais ou semelhantes para produtos de composição diferente é fator que induz a equívocos, muitas vezes fatais”, defendeu o senador Humberto Costa, em seu projeto.
Conheça o projeto do senador Humberto Costa
Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa