Está em tramitação, no Senado, proposta para que a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não mais sirva como medida de punição dos magistrados que cometerem faltas gravíssimas. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 53/2011, do Senador Humberto Costa (PT/PE), impede a adoção dessa pena para juízes e desembargadores.
“Não é razoável que magistrados que comentaram faltas gravíssimas, inclusive vendendo sentenças, sejam punidos com mera aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, avalia Humberto. O senador enfatiza a importância dos cidadãos serem tratados da mesma forma perante a Justiça. “O Estado Democrático de Direito e o Princípio Republicado, consagrados na Constituição, impõem que todos devem se submeter às leis”, argumentou no projeto.
A PEC do senador pernambucano mantém as demais punições a magistrados previstas na Constituição Federal, como a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão. As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos juízes de primeira instância.
Se o previsto no projeto do senador estivesse em vigor, seria outra a decisão tomada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, na última segunda-feira, 9 de abril, decidiu aposentar compulsoriamente juiz que respondia a um processo administrativo disciplinar por práticas de assédio moral contra servidores.
Também teria outro destino juiz punido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas com a aposentadoria compulsória, punição confirmada na última terça-feira, 10, pelo Conselho Nacional de Justiça. Esse magistrado tentou intimidar autoridade policial quando foi abordado depois de espancar, em via pública, a ex-companheira.
A PEC nº 53/2011 se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando escolha do relator.
O conteúdo da proposta do Senador Humberto Costa está aqui