A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (08/05), em turno suplementar e em caráter terminativo, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as impressoras de caracteres Braille. O benefício, que já havia sido votado em primeiro turno na CAE no dia 24 de abril, vale tanto nas importações como nas operações realizadas no mercado interno.
Na justificação da proposta, o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), argumentou que a produção de documentos impressos pelo sistema Braille é de “excepcional importância” para centenas de milhares de brasileiros que sofrem de deficiência visual severa.
“A leitura em Braille é fundamental para permitir às pessoas com deficiência visual severa o acesso a áreas como educação, lazer, trabalho, religião e saúde, tratando-se do método mais usual e difundido para aquisição de informações”.
No texto substitutivo à redação original, ficou decicido que a isenção produza efeito no exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que a União estimar o montante da renúncia fiscal causada pela medida e inserir o valor no projeto da lei orçamentária anual.
Agência Senado