O senador Aníbal Diniz (PT-AC) conseguiu convencer os membros da Comissão de Meio Ambiente (CMA), na manhã desta terça-feira (08/05), sobre a importância de se fazer uma pequena correção no Código de Defesa do Consumidor (CDC): diminuir dos atuais cinco dias para 48 horas o prazo para que os dados de consumidores sejam atualizados junto a banco de maus pagadores, como SPC e Serasa. Ao apresentar um {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/20528-voto-em-separado}voto em separado{/modal}, o parlamentar explicou que a mudança, prevista no projeto (PLS 329/2010) do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), atende não apenas aos interesses do consumidor, mas também do próprio mercado.
“Do ponto de vista econômico-comercial, a restrição ao crédito impede que muitos negócios deixem de ser realizados. Uma maior agilidade no sistema de comunicação das informações constantes nos bancos de dados e cadastros relativos aos consumidores confere mais dinâmica e eficiência à realização de contratos comerciais. O prazo de cinco dias úteis para a comunicação das informações aos usuários dos bancos de dados acaba por postergar, no mínimo, por uma semana a efetivação dos negócios. O retorno rápido do consumidor ao mercado e à obtenção de crédito fomenta a circulação de bens e, com isso, é benéfico à economia”, destacou.
Outro ponto de defesa levantado por Aníbal aposta no desenvolvimento tecnológico como um aliado para a redução do prazo. Segundo ele, à época da elaboração do CDC era justificável haver um prazo de cinco dias; mas hoje não atende as necessidades da população, graças ao dinamismo da comunicação assegurado pela internet.
Diante da argumentação do petista, o próprio relator da matéria, Lobão Filho (PMDB-MA), que havia apresentado um parecer pela rejeição da proposta, voltou atrás e apoiou o voto em separado de Aníbal.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor sempre poderá ter acesso a dados e informações sobre ele, sejam pessoais ou de consumo, cadastrados nos órgãos de restrição de crédito – como a Serasa e o SPC. Se identificar erros, ele poderá exigir imediata correção. É a partir desse pedido que o órgão de restrição de crédito passará a ter dois dias para comunicar as alterações aos eventuais destinatários das informações incorretas, se o projeto for transformado em lei.
Tramitação
Como a proposição tramitava em caráter terminativo na CMA, o projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado também pelos deputados e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, a retirada da inscrição negativa do consumidor em órgãos de proteção ao crédito será mais célere e o retorno ao mercado para possibilidade de consumo mais ágil.
Catharine Rocha
Saiba mais:
Conheça o voto em separado do senador Aníbal Diniz (PT-AC).
Veja o Projeto de Lei do Senado nº 329/2010.
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