A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (23/05), o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 24/2012, que reserva aos bancos públicos a prerrogativa de receber depósitos judiciais e regula a destinação dos rendimentos líquidos auferidos pela aplicação desses valores. Segundo o projeto, os depósitos realizados pelos Judiciários estaduais deverão ser dirigidos, preferencialmente, às instituições bancárias pertencentes à unidade da federação onde corre o processo. Na ausência desses, os depósitos devem ser feitos na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. “Esse projeto determina que os depósitos judiciais continuem sendo realizados nos bancos públicos, como prevê a Constituição”, explicou o relator.
Os lucros decorrentes da aplicação financeira desses valores — descontados a remuneração da aplicação, as taxas de administração e os tributos — deverão reverter aos Judiciários estaduais para investimentos na modernização e ampliação do atendimento dos serviços jurisdicionais. Parte desses recursos também será destinada aos ministérios públicos, defensorias e procuradorias-gerais das unidades federativas, com o mesmo objetivo.
“O que exceder esse rendimento fixo, ao invés de ficar com os bancos, irá para um fundo que terá como finalidade, montar a estrutura da Defensoria Pública, do Ministério Público estadual, das procuradorias e do Poder Judiciário. Esses recursos serão destinados exclusivamente a investimento, para dar mais condição de atendimento”, destacou Pimentel.
O relator rejeitou uma emenda do senador José Agripino (DEM-RN), que pretendia estender aos bancos privados a possibilidade de receber depósitos judiciais, já que atrelava a aplicação dos recursos a qualquer aplicação financeira lastreada por títulos da dívida pública da União. José Pimentel explicou que a mudança pretendida por Agripino — contemplada num voto
Pimentel também manifestou sua discordância com o mérito da proposta. O senador destacou que os bancos públicos, que não se limitam à busca do lucro que caracteriza o setor financeiro e cumprem um papel social, deveriam ser os beneficiários da movimentação dos grandes volumes de recursos oriundos dos depósitos judiciais.
A matéria segue para votação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Conheça o parecer do senador José Pimentel
Cyntia Campos