Os mais de 6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras informais que tiveram negado o direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 aprovado no Congresso Nacional, podem contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício. E não é preciso ir em uma agência da Caixa Econômica Federal, a nova solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo ou site do programa: https://auxilio.caixa.gov.br
Se por meio do aplicativo ou do site, você preencheu o formulário e dias depois recebeu o aviso “benefício não aprovado”, verifique o motivo da negativa e faça uma contestação, ou seja, argumente porque você acha que tem direito.
Se o aviso for de “dados inconclusivos”, você pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação.
Segundo a Caixa, isso é possível porque foi feita uma atualização nas plataformas da Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelos trabalhadores. A Dataprev também deve informar aos trabalhadores o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
- marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
- falta de inserção da informação de sexo;
- inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
- inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
CadÚnico
Os dados dos trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, são automaticamente analisados pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.