O atendimento para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 (R$ 1.200 para mães chefes de família) para quem não conseguiu acessar o pedido pela internet teve início nesta terça-feira (9), nas mais de 5.500 agências dos Correios do país.
Foram precisos mais de três meses após o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e da reclamação de mais de 10 milhões de brasileiros que não conseguiram o acesso ao benefício para o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) entender que boa parte da população não tem acesso à internet ou os que têm não consegue usar a rede. O auxílio emergencial só poderia ser acessado pelo aplicativo Caixa disponível nos celulares do sistema Android ou IOS e ainda pelo site do banco .
Para fazer o cadastro gratuito nas Agências dos Correios é preciso levar o RG ou outro documento original com foto que conste o nome da mãe, o CPF do beneficiário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários. Se necessário, é possível abrir uma conta social digital com um documento de identificação com foto.
Importante ressaltar que o pagamento do benefício, depois de aprovado pela Dataprev, será feito somente pela Caixa. Cabe aos Correios apenas fazer o cadastro, definido por um calendário semanal de acordo com o mês de nascimento de quem vai pedir o beneficio.
Confira o calendário de atendimento nas agências dos Correios
– nascidos em janeiro e fevereiro, às segundas-feiras;
– nascidos em março e abril, às terças-feiras;
– nascidos em maio e junho, às quartas-feiras;
– nascidos em julho, agosto e setembro, às quintas-feiras;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro, às sextas-feiras.
O acompanhamento do pedido pode ser feito em qualquer agência dos Correios ou ainda nos canais disponibilizados por Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa ou pelo telefone 121. Para isso basta ter em mãos o protocolo de atendimento que será entregue pelos Correios na hora do cadastro e o CPF.
Quem tem direito ao auxílio emergencial
Para ter direito ao auxílio emergencial, aprovado pelo Congresso Nacional, é preciso ser trabalhador ou trabalhadora informal, microempreendedor individual (MEI), autônomo ou desempregado com mais 18 anos. As mães solo com menos de 18 anos também têm direito, desde que cumpram com os requisitos da lei, que são:
Não ter emprego formal, com carteira assinada, não ser servidor, nem ter trabalho temporário nem estar exercendo mandato eletivo;
Estar desempregado ou ser MEI
Ser contribuinte individual da Previdência Social;
Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).
Para mais detalhes clique aqui