O Senado discutiu e aprovou, por unanimidade, o projeto de lei originário da Medida Provisória 944/2020, que abre linha de crédito para que as micro, pequenas e médias empresas possam pagar salários ou dívidas trabalhistas, especialmente em tempos de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
A medida institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com os agentes econômicos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas. Neste último caso, as empresas não poderão estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil. Tão pouco o crédito financiará as verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou que tenham como fato gerador o trabalho escravo ou infantil.
As linhas de crédito serão destinadas a empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito, organizações da sociedade civil, empregadores rurais e organizações religiosas, com receita bruta anual superior a R$ 81 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019. Além disso, foram remanejados recursos para o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que atende exclusivamente micro e pequenas empresas.
O texto final acatou emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) que amplia a abrangência da linha de crédito para a inclusão das microempresas, assegurando, pelo menos, mais R$ 17 bilhões, de imediato, para o pagamento da folha de microempresas. Segundo Paim, “sem tal aporte, não haveria a priorização das microempresas na destinação dos recursos, perpetuando-se a situação já vivida por elas, que não conseguem acessar as linhas de crédito”.
Dados do IBGE de 2018 apontam que nada menos do que 38,2 milhões de trabalhadores são empregados de empresas com até 5 empregados. E mais de 60% dos empregados pertencem a empresas com até 10 empregados.
No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, o quadro é o mesmo: 59,8% dos empregos estão em empresas com até 10 empregados. E 49,8% estão em microempresas. Na Região Norte, são 67,2%, e na Região Nordeste, 62,1% dos trabalhadores que são empregados de microempresas.
A extensão dos valores e dos beneficiários é fundamental, tendo em vista a necessidade de a medida ter abrangência compatível com a crise sanitária e econômica em curso.
“Este projeto de lei vai contribuir para que a gente diminua os problemas econômicos das empresas e o sofrimento dos trabalhadores. Espero que a aprovação dessa lei se reverta em garantia do emprego dos trabalhadores, em preservação da cadeia produtiva e, com isso, possamos aquecer a economia”, afirmou o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE).
O projeto retorna para a Câmara dos Deputados.