Autor do projeto (PLS 337/2005), Paim explicou que tomou a iniciativa a pedido de uma entidade de combate à impunidade e à corrupção. Segundo o senador, a entidade informou que os maiores problemas ao erário ocorrem principalmente por empresas de propaganda e publicidade.
O texto aprovado exige simultaneamente os critérios de “técnica” e “preço” no processo licitatório. Atualmente, a Lei nº 12.232/2010 estabelece a adoção obrigatória dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” nas contratações de serviços de publicidade pelo governo.
A iniciativa do petista também permite a participação de agências de propaganda reunidas em consórcio e estabelece que o fator “preço” deverá responder no mínimo por 70% do total de pontos que podem ser obtidos pelos concorrentes na licitação.
Contribuição
O senador Roberto Requião (PMDB-PR), quando assumiu a relatoria da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), promoveu alguns ajustes no projeto – acolhidos pela CCT. Requião incluiu o percentual de “desconto padrão” no cálculo da pontuação da proposta de preço. O “desconto padrão” é uma comissão dada à agência pela empresa que veicula a peça publicitária e costuma se situar em 20%. O projeto passa a permitir que a agência repasse esse abatimento ao Poder Público e, assim, reduza os custos do serviço a ser prestado.
“Quanto maior esse abatimento, menores serão os dispêndios da administração pública, já que o desconto padrão é um percentual da quantia paga pelo anunciante ao veículo de divulgação”, explicou Requião.
Com Agência Senado