O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (10), o veto de Jair Bolsonaro ao projeto de lei da deputada Marília Arraes (PT-PE), que garante a distribuição gratuita de absorventes pelo SUS a mais de 5,6 milhões de meninas e mulheres. De acordo com a lei, serão beneficiadas estudantes de baixa renda na rede pública de ensino, adolescentes internas em unidades socioeducativas, detentas e mulheres em situação de rua.
A deputada Marília Arraes comemorou a vitória histórica. “Foi uma luta árdua contra o machismo, a misoginia, a falta de respeito às mulheres. Mas conseguimos! A derrubada desse veto fez parte de uma grande articulação dentro do Congresso. Foi uma vitória das mulheres brasileiras, que terão mais dignidade a partir de agora. Nossa luta continua. Agora é cobrar a imediata regulamentação e o início efetivo do programa”, declarou a deputada.
Na mesma linha, o líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), ao celebrar a vitória fez questão de referenciar a autora do projeto. “Parabéns, companheira Marília! Estamos juntos neste apoio fundamental às mulheres que mais precisam. Está não é uma vitória do PT, mas do Brasil”, disse.
Jair Bolsonaro bem que tentou evitar a derrota iminente e, ainda, pegar carona do projeto do PT. Às vésperas da sessão do Congresso, justamente no Dia Internacional da Mulher, assinou um decreto de distribuição de absorventes sem definição de público nem de recursos, e condicionando a execução do programa à “disponibilidade orçamentária e financeira”.
A senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que foi relatora do projeto no Senado, assinalou a importância de garantir a dignidade menstrual em lei, e não em um decreto que pode ser revogado a qualquer momento. “A Lei aprovada no Congresso, cujo projeto, da deputada Marília Arraes, eu tive a honra de relatar, é mais ampla. É política de Estado, o que significa que permanecerá, independente de quem estiver à frente do Executivo. Viva a mobilização das mulheres!”, celebrou a senadora.
Mulheres fazendo história
Pela primeira vez na história, o país terá um Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Para Marília Arraes, um dos grandes méritos de todo esse processo foi levar a público um tema tão invisibilizado na sociedade, graças à atuação de mulheres no Parlamento. “Tivemos a oportunidade de levar a público um problema visto como privado, tratado somente pelas mulheres, que as mulheres tinham vergonha de tratar, de falar, de dizer que passavam por ele. Sabem por que aconteceu e acontece esse problema ainda? Porque há poucas mulheres na política, poucas mulheres nos espaços de poder e de decisão para chegar lá e dizer que esse assunto, que era privado, precisa de uma política pública, para reparar e diminuir a desigualdade entre homens e mulheres”, destacou a deputada.
Lei da Dignidade Menstrual
O acesso à higiene menstrual é um direito e deve ser tratado como questão de saúde pública e de direitos humanos. De acordo com as Nações Unidas, no Brasil, 713 mil meninas moram em casas sem banheiro ou chuveiro, mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais, e uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.
Com a derrubada do veto, a Lei da Dignidade Menstrual (Lei 14.214/2021) passa a ser um marco na criação de uma política pública permanente para garantir saúde e dignidade para milhões de brasileiras. “Esperamos que seja o primeiro passo para que as meninas de hoje sejam mulheres que atravessem menos dificuldade do que nós atravessamos”, afirmou a deputada petista Marília Arraes.
Renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas
O Congresso Nacional também derrubou o veto ao projeto que institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas. A renegociação será feita por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Segundo o autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), a derrubada do veto pode beneficiar cerca de 650 mil pequenos negócios.
O programa concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também podem participar.
Com informações da Agência Senado