Aprovado projeto para atividades durante férias escolares

Alunos de até cinco anos poderão ter atividades pedagógicas sem prejuízo dos direitos trabalhistas dos profissionais de educação.                    

Aprovado projeto para atividades durante férias escolares

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A senadora Ângela Portela (PT-RR) quer que as creches e pré-escolas públicas ofereçam atividades pedagógicas para os alunos, durante as férias escolares. A proposta, que beneficia os alunos de até cinco anos de idade, foi aprovada, nesta terça-feira (03/07), na Comissão de Educação do Senado. De acordo com o PLS 510/2011, as atividades programadas no período de férias deverão ser realizadas no mesmo horário de atendimento dos dias letivos, sem prejuízo dos direitos trabalhistas dos profissionais de educação envolvidos e com o pagamento dos devidos acréscimos na remuneração  pela carga adicional de trabalho.

“As escolas e creches permitem que os pais das crianças possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica. Com as férias, as atividades são suspensas e os pais perdem essa possibilidade de cuidado. Mas a Constituição Federal estabelece que é um direito dos trabalhadores à assistência gratuita aos filhos e dependentes em escolas e creches”, justificou Ângela Portela.

Para que as atividades de férias não comprometam o descanso dos professores e demais profissionais da área de educação, o projeto faculta que as escolas façam rodízio entre os profissionais. O importante, de acordo com Ângela Portela, é que o trabalho nas férias escolares não comprometa os direitos trabalhistas dos profissionais que ficarão responsáveis pelo atendimento às crianças. “Ficam garantidas, assim, as férias e os recessos legais dos profissionais da educação. Já a eventual carga adicional de trabalho deverá ser devidamente remunerada”, afirmou.

O projeto, relatado pelo senador José Agripino (DEM-RN), recebeu duas emendas. Uma delas, estabelece que os pais, na hora da matrícula, deverão indicar pela opção de atendimento da criança durante as férias escolares. Já a segunda emenda determina que, se 50% dos pais optarem pelo serviço, as escolas ficarão obrigadas a oferecê-lo.

O projeto foi aprovado na CAS em caráter terminativo, seguindo agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Eunice Pinheiro

Leia a íntegra do PLS 510/2011

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