Na prática, o projeto permite que o proprietário do veículo indique um “principal condutor” do veículo, o que dispensaria procedimentos burocráticos quando o proprietário não estiver dirigindo, no caso de acidente, por exemplo. A confirmação fica sujeita à aceitação expressa do indicado. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Para José Mentor, a mudança deve dar tranquilidade aos proprietários de automóveis usados regularmente por terceiros, como parentes e motoristas profissionais. “É rotineiro verificarmos que o proprietário às vezes sequer tem conhecimento das rotas percorridas pelo condutor, nem das infrações cometidas por ele”, justificou.
Com a indicação, o principal condutor registrado passa a ser o responsável presumido no caso de infrações de trânsito. O procedimento para identificação só precisa ser feito se o condutor real não for o indicado no cadastro.
Caso o veículo seja vendido, o principal condutor indicado tem seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa em substituição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.
A regra para retirada do condutor do cadastro foi incluída por Pimentel em emenda substitutiva. “Não pode o principal condutor ficar vinculado ao veículo até que o proprietário resolva modificar sua situação, sem meios de se desvencilhar por conta própria. Basta pensar no caso do motorista profissional que deixou o emprego e precisa se desvincular da responsabilidade pelo veículo do antigo empregador”, argumenta o relator.
O texto aprovado na Câmara previa a emissão de um novo documento para o veículo sempre que o principal condutor fosse alterado. Para Pimentel, no entanto, o procedimento não seria prático, razão pela qual sugeriu a simples inscrição no cadastro do veículo no órgão de trânsito.
Tramitação
Como a decisão da CCJ é em caráter terminativo – dispensando novas votações no Senado –, se aprovado, o PLC 60 será reenviado à Câmara dos Deputados, em razão das alterações promovidas pelo senador José Pimentel. Após passar novamente pelo crivo dos deputados, o projeto segue para a sanção presidencial.
A contar da data da sanção, a medida começará a valer em 90 dias.
Com Agência Senado