MP que renegocia dívidas com o Pasep já recebeu 38 emendas

Objetivo é propor recuperação fiscal dos estados e municípios que se tornaram grandes devedores.

MP que renegocia dívidas com o Pasep já recebeu 38 emendas

Antes mesmo da instalação da comissão mista de admissibilidade que irá analisar a Medida Provisória (MP nº 574/2012), que estabelece medidas para estimular o pagamento de dívidas de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal, dos municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), os parlamentares já apresentaram 38 emendas com o objetivo de alterar o texto enviado pela Casa Civil. A instalação da comissão mista formada por deputados e senadores, adiada para a tarde desta quarta-feira (11/07), foi convocada pelo presidente eventual da comissão, senador Cassildo Maldaner (PMDB-SC). 

Ao editar essa MP, a Casa Civil destacou que o objetivo é propor uma solução para recuperação fiscal dos estados e municípios que ao longo dos últimos anos se tornaram grandes devedores do Pasep. As dívidas são decorrentes das legislações estaduais e municipais que passaram a interpretar que a contribuição para o Pasep não tinha natureza tributária. Por esta razão, entendiam estados e municípios que não havia a obrigatoriedade de recolhimento e a contribuição era facultativa.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade dessas leis estaduais e municipais e concluiu pela obrigatoriedade do recolhimento da contribuição ao Pasep pelos estados e municípios, até porque desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 o entendimento é que a contribuição tem natureza tributária.

A MP nº 574/2012 define o universo dos débitos que poderão ser incluídos no parcelamento. A migração desses parcelamentos será possível e terá por objetivo facilitar o controle pelos estados e municípios que não precisarão conviver com vários parcelamentos ao mesmo tempo. Também é estabelecida a regra pela qual as parcelas e as obrigações correntes ao relativas ao Pasep sejam retidas nos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, para garantir que os entes públicos não voltem a ficar inadimplentes

Sobre a proposta de retenção das parcelas dos fundos de participação, essa sistemática vigora desde 1998 e está amparada pela Lei nº 9.639, já que a parcela do Pasep é retida quando da transferência dos recursos dos fundos para os estados e para os municípios.

Multas

A MP do Pasep prevê o parcelamento das dívidas em 180 meses, diferentemente do que ocorre hoje – 60 parcelas. Os estados e municípios que aderirem ficarão isentos de multa, juros e encargos legais incidentes sobre as dívidas. A renúncia fiscal decorrente desses ajuste será de R$ 285 milhões neste ano.

A medida provisória ainda prorroga a redução a zero das alíquotas de contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita da venda no mercado interno de massas alimentícias.

Marcello Antunes

Veja o texto da MP do PASEP 

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