“O consumidor brasileiro de serviços |
“O consumidor brasileiro de serviços educacionais é vítima de abusos como o que o presente projeto visa combater”, observou a senadora Ana Rita (PT-ES), ao encaminhar para a aprovação do PLC 126/2011, que proíbe as escolas de exigir dos alunos o fornecimento de material coletivo, seja por listas ou taxas. A defesa da senadora, responsável pelo relatório da proposição, contribuiu para a aprovação, por unanimidade, da medida na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), nesta terça-feira (15).
De autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), o projeto altera a Lei 9.870/99 que trata das mensalidades escolares para atender as normas descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De fato, a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo (como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel), cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar embutido na mensalidade. A lista deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para que o objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre ele e a escola se concretize.
“É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável”, ponderou Ana Rita.
O PLC 126 também já foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Como na CMA o projeto tramita em caráter terminativa, se não houver recurso para deliberação em Plenário, seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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