Deverá ser providenciado atendimento via |
Idosos que não podem se locomover ou que estejam acamados não serão mais obrigados a comparecer a órgãos públicos para comprovar sua condição de saúde. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), em caráter terminativo, projeto de lei da Câmara que acaba com a exigência, seja para resolver assuntos do interesse do próprio idoso ou para atender demanda do próprio órgão.
O texto (PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.
A proposta aprovada garante também que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve providenciar a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do órgão ou por serviços público e privado de saúde.
Os senadores defenderam o projeto, alegando que a iniciativa tem uma intenção basicamente de tratar o idoso com humanidade e respeito. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria vai à sanção presidencial.
Giselle Chassot
Conheça o PLC 45/2012
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