A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira o projeto de lei (PL 6.040/2019) que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde. O benefício vale para o atendimento integral de emergência, inclusive realização de cirurgias decorrentes da gestação. O projeto, relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A iniciativa, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera a Lei (9.656/1998) que regulamenta a atuação dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Pela regra atual, os planos são obrigados a cobrir sem cumprimento de carência casos de emergência e urgência para quem já tem plano de saúde.
No entanto, uma súmula da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que, caso a gestante ainda não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, o atendimento de urgência será limitado até as 12 primeiras horas. Após esse período, persistindo necessidade de internação ou procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar, a cobertura do plano acaba.
O projeto elimina a carência de 180 dias para cobertura de urgência em gestação. Pelo texto aprovado, mulheres com até 12 semanas de gravidez no ato da contratação do plano de saúde terão direito a atendimento integral de emergência, até para a realização de cirurgias.
Empresa Amiga da Mulher
A CAE aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei (PL 3.792/2019) que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” para estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue ao Plenário.
Para a relatora, a violência impacta o desempenho profissional das mulheres ao reduzir a produtividade e aumentar o número de faltas ao trabalho. “As empresas perceberam que a violência doméstica e familiar, para além de todas as trágicas consequências na vida privada dos lares, afeta o desempenho corporativo, causando impacto negativo na economia”, afirmou.
Pela proposta, o selo é válido por dois anos e pode servir como fator de desempate em licitações públicas. Têm direito à comenda empresas que atendam a no mínimo dois dos quatro requisitos previstos: reserva de pelo menos 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração; adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica; e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres.