A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30/8) o Projeto de Lei (PL 1425/2022) que disciplina o armazenamento de dióxido de carbono em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento. O projeto de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (PT-RN) já pode seguir para a análise da Câmara dos Deputados.
O PL 1425/2022 trata das atividades de armazenamento de dióxido de carbono (CO2) como uma forma de redução das emissões de gases causadores do efeito estufa, e posterior reaproveitamento, visando à descarbonização da economia.
O objetivo é contribuir no cumprimento das metas brasileiras de redução das emissões de gases; incentivar a adoção de tecnologias de captura, transporte, armazenamento permanente de CO2 em reservatórios geológicos; e fomentar a exploração de fontes energéticas com emissões de carbono reduzidas, ou negativas na avaliação do ciclo de vida.
O projeto prevê que as atividades de armazenamento serão exercidas através de outorga do Poder Executivo para a exploração de reservatórios geológicos em bloco de armazenamento.
“Saliento a importância dessa tecnologia. Precisamos promover a efetiva política de desmatamento zero, de promoção da agricultura de baixo carbono, sem uso de áreas novas, e o melhor uso dos recursos naturais. Temos que lidar com os desafios da transição energética, promovendo a ampliação das condições para fontes renováveis, a descarbonização dos setores de mais difícil redução de emissões e dos novos combustíveis. Assim teremos mais que uma economia de baixo carbono, mas um novo processo de desenvolvimento, com sustentabilidade, e, quem sabe, a desejada justiça social”, destacou o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da proposta.
Segurança jurídica
O projeto foi apresentado em 2022 pelo então senador Jean Paul Prates, hoje presidente da Petrobras. Quando Jean Paul apresentou o PL, destacou que, entre as diversas estratégias disponíveis para viabilizar a descarbonização da economia, está o uso de mecanismos de sequestro geológico de carbono, ou CCS (sigla do original em inglês Carbon Capture and Storage).
“No plano global, a atividade de CCS tem sido apontada como elemento estratégico em diversas projeções de cenários de transição que visam atingir metas de emissões líquidas de zero CO2 até 2050, conforme relatórios da Agência Internacional de Energia (AIE) e do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)”, pontuou o então parlamentar na justificativa.
Ainda segundo o Jean Paul, um dos diferenciais está relacionado ao fato do sistema de captura poder ser integrado a diferentes tipos de infraestrutura estacionária, quando ocorre a emissão de grande quantidade de dióxido de carbono, como usinas termelétricas por fonte fóssil, plantas de produção de fertilizantes nitrogenados, unidades de processamento de gás natural, polos petroquímicos, siderúrgicos, cimenteiros e refinarias de petróleo.
Ele acrescenta que o sistema pode ser usado tantos em polos, projetos ou zonas industriais já estabelecidas, quanto em projetos novos, desde que capazes de serem adequados à nova realidade de uma economia de baixo carbono.
“Sabemos que para a concretização do novo mercado, é preciso que haja estabilidade legal, regulatória e institucional para permitir que os agentes envolvidos se comprometam no longo prazo. Digo isso por perceber que, mesmo sendo meritórias, essas tecnologias de baixo carbono, no Brasil, estão longe de um cenário de implantação em larga escala, especialmente no sequestro geológico do carbono. Hoje apenas alguns campos do pré-sal conseguem desenvolver a atividade de CCS, muito mais devido às restrições no licenciamento ambiental do que pelo caminho do incentivo”, alertou o então senador.