Brasil

A longa e lenta trajetória de conquistas trabalhistas até o fim da escala 6×1

Da Greve Geral de 1917 à discussão sobre jornada de 40 horas, direitos da classe trabalhadora são garantidos sempre com pressão e luta

Foto: João Ripper

A longa e lenta trajetória de conquistas trabalhistas até o fim da escala 6×1

A história da regulamentação das leis trabalhistas no Brasil evidencia como os direitos da classe trabalhadora avançam de forma lenta, gradual e sempre sob intensa pressão social. Cada conquista trabalhista levou décadas para se consolidar, revelando a resistência histórica das elites econômicas e de setores conservadores em reconhecer limites para a exploração da força de trabalho.

A luta pela diminuição da jornada começou a ganhar força ainda no início do século 20. Em 1917, a Greve Geral marcou o primeiro grande movimento operário brasileiro, reunindo milhares de trabalhadores que reivindicavam melhores salários, condições dignas e a jornada de oito horas diárias. 

Em 2026, mais de cem anos depois, a pauta da redução do tempo de trabalho continua atual, mostrando como o país mantém estruturas laborais profundamente desiguais.

Somente em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o Brasil instituiu oficialmente a jornada de oito horas diárias para trabalhadores do comércio. Dois anos depois, a Constituição de 1934 incorporou esse direito pela primeira vez ao texto constitucional. Ainda assim, a regulamentação abrangia categorias específicas e deixava grande parte da população trabalhadora à margem da proteção social.

Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) organizou a legislação trabalhista brasileira e fixou a jornada padrão em oito horas diárias e 48 horas semanais. Apesar do avanço representado pela CLT, o modelo ainda mantinha uma carga horária extensa quando comparada às reivindicações históricas dos movimentos sindicais.

Foi apenas em 1988, com a Constituição Federal construída no processo de redemocratização do país, que a jornada máxima semanal foi reduzida de 48 para 44 horas. Ou seja: foram necessários 45 anos entre a criação da CLT e a última grande redução constitucional da jornada de trabalho no Brasil.

Mesmo após a Constituição de 1988, as mudanças seguintes ocorreram muito mais no sentido da flexibilização das relações de trabalho do que da ampliação de direitos. Em 2001, a regulamentação do banco de horas ampliou mecanismos de compensação de jornada. 

Já a Reforma Trabalhista de 2017 aprofundou formas flexíveis de contratação, alterando regras sobre jornada, teletrabalho e modelos como a escala 12×36.

6×1: luta contra a desigualdade

Em pleno século 21, enquanto a tecnologia avança rapidamente, ampliando automação, inteligência artificial, digitalização e produtividade, milhões de brasileiras e brasileiros continuam submetidos a rotinas incompatíveis com qualidade de vida.

Em diversos setores, ferramentas tecnológicas já permitem otimizar processos, reduzir tempo operacional e aumentar eficiência. Ainda assim, os ganhos de produtividade seguem concentrados, sem conversão proporcional em mais tempo livre, descanso e bem-estar para a população trabalhadora.

Direitos básicos como descanso, lazer e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho continuam sendo tratados como concessões, e não como elementos fundamentais da dignidade humana.  A lentidão dessas mudanças ajuda a explicar por que modelos exaustivos, como a escala 6×1, permanecem amplamente presentes no mercado de trabalho brasileiro. 

Exaustão x produtividade

Levantamento publicado em fevereiro de 2026 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) reforça aquilo que trabalhadoras e trabalhadores já sentem no cotidiano: a jornada extensa pesa principalmente sobre quem ganha menos. Segundo o estudo, os trabalhadores submetidos a jornadas superiores a 40 horas semanais e remuneração inferior a dois salários mínimos são majoritariamente mulheres, evidenciando o acúmulo entre trabalho remunerado, tarefas domésticas e cuidados familiares.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na nota técnica “Tempo de trabalho, Tempo de descanso: uma luta histórica”, publicada em setembro de 2025, chega à mesma conclusão. O estudo afirma que a economia brasileira está preparada para reduzir a jornada de trabalho sem perda salarial e destaca que os custos do trabalho no Brasil seguem baixos quando comparados internacionalmente.

A permanência da escala 6×1 expõe uma contradição cada vez mais evidente em pleno século XXI. Enquanto a tecnologia avança rapidamente, ampliando automação, inteligência artificial, digitalização e produtividade, milhões de brasileiros continuam submetidos a rotinas incompatíveis com qualidade de vida. Em diversos setores, ferramentas tecnológicas já permitem otimizar processos, reduzir tempo operacional e aumentar eficiência. Ainda assim, os ganhos de produtividade seguem concentrados, sem conversão proporcional em mais tempo livre, descanso e bem-estar para a população trabalhadora.

Mais de um século de luta 

1917 – Greve Geral

  • Movimento operário nacional reivindicava, entre outros pontos, jornada de 8 horas.
  • Marco fundamental na luta trabalhista brasileira.
  • Senado Federal – Greve de 1917:
    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/07/09/greve-geral-de-1917-marco-da-luta-operaria-no-brasil

1932 – Decreto nº 21.364 (Governo Vargas)

  • Instituiu a jornada de 8 horas diárias para trabalhadores do comércio.
  • Texto do decreto:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D21364.htm

1934 – Constituição Federal

  • Primeira Constituição brasileira a estabelecer a jornada de 8 horas diárias.
  • Constituição de 1934, art. 121:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm

1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Fixou a jornada padrão de 8 horas diárias e 48 horas semanais.
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT):
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

1988 – Constituição Federal

  • Reduziu a jornada máxima de 48 para 44 horas semanais.
  • Art. 7º, XIII:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

2001 – Banco de Horas (Lei nº 10.243/2001)

  • Regulamentou a compensação de jornada mediante acordo coletivo.
  • Lei nº 10.243/2001:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10243.htm

 2017 – Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)

  • Alterou regras sobre jornada, banco de horas, teletrabalho e jornada 12×36.
  • Lei nº 13.467/2017:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

2026 – Fim da Escala 6×1 

  • Proposta tramita no Congresso Nacional
  • https://www.camara.leg.br/noticias/1276214-fim-da-escala-6×1-relator-propoe-jornada-de-40h-semanais-com-transicao-de-14-meses-votacao-sera-nesta-quarta
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