O Senado Federal aprovou há um mês a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 103/2012) que estabelece a partilha dos recursos gerados pela cobrança da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do e-commerce, o chamado comércio eletrônico. A PEC que seguiu para a Câmara prevê que os estados de destino das mercadorias receberão uma parte dos impostos recolhidos. De quinze, vinte anos para cá esses recursos ficavam concentrados nos estados de origem, ou seja, onde estão localizadas as sedes ou centros de distribuição das lojas virtuais. Mas a velocidade do e-commerce é tão grande ao ponto de que os sites de venda agora partem para a personalização do atendimento a fim de aumentar a taxa de conversão de visitantes on-line em compradores efetivos.
Na tramitação da PEC nº103/2012 no Senado, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), alertou diversas vezes que a legislação do e-commerce não acompanha a velocidade desse sistema que caiu no gosto dos brasileiros. Afinal, são 30 milhões de usuários, segundo o site E-bit.
Ao conferir apoio à PEC de Delcídio, Pinheiro observou que o comércio eletrônico no Brasil apresentou nos últimos dez anos um crescimento exponencial. “Em 1990, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões. Neste ano a perspectiva é faturar mais de R$ 24 bilhões”, observa.
Nesse período de quinze a vinte anos, lembra Pinheiro, apenas os estados de origem das lojas virtuais ficavam com o ICMS cobrado nas operações do comércio eletrônico. Por uma justiça tributária, agora os estados onde residem os consumidores, no destino das mercadorias, terão direito a uma parcela. A Constituição Federal, promulgada em 1988, estabelece que compete ao Senado legislar sobre o ICMS, mas os constituintes não vislumbravam que o comércio eletrônico e até mesmo a internet cresceria da maneira que cresceu no Brasil.
Pinheiro adverte que não basta estabelecer regras de partilha do ICMS entre os estados de origem e destino das mercadorias nas operações internas, nas compras de sites nacionais, é necessário, também, impor uma tributação de circulação de mercadorias nas operações do e-commerce internacional, cujos negócios crescem a cada dia pela facilidade e comodidade.
Pinheiro explica que hoje não há uma tributação pela circulação das mercadorias remetidas pelos sites de compra sediados no exterior – a maioria em Miami, nos Estados Unidos. Há apenas, dependendo do valor, cobrança do Imposto sobre Importação (II). Hoje uma pessoa compra um produto no exterior que é mais barato a um similar nacional pagando apenas o frete, o gasto pela remessa feita pelos Correios.
E é pelo potencial do mercado consumidor brasileiro, que agrega cada vez mais pessoas e pela expansão do acesso à internet que os sites estão modernizando as estratégias para conquistar mais clientes na forma da personalização do atendimento. De acordo com reportagem publicada nesta semana pela Folha de S. Paulo, “E-commerce brasileiro aposta em site personalizado”, as redes varejistas atuantes no comércio eletrônico investem para monitorar as preferências dos internautas.
As ferramentas adquiridas pelas empresas fazem um mapeamento dos cliques feitos pelos consumidores em sites de vendas e nos endereços da web, como redes sociais ou sites de busca.
A partir desse mapeamento, as lojas traçam um perfil do cliente e oferecem a ele itens que eventualmente podem ser comprados pela internet. Funciona basicamente assim: uma pessoa entra no site de uma loja virtual e clica na área de eletrodomésticos. Em seguida, escolhe um produto, uma geladeira, por exemplo. A visita segue para outros sites e o consumidor dá continuidade à pesquisa sobre preços e modelos de geladeiras. O mapeamento detecta esse movimento, interesse do visitante e a partir daí o cliente terá um atendimento personalizado, pois irá receber todas informações possíveis sobre modelos de geladeira.
Segundo a reportagem da Folha, no exterior a Amazon.com, prestes a iniciar operações no Brasil, é a que mais tem avançado em relação às tecnologias. No Brasil, quem se destaca são a Nova Pontocom (com lojas virtuais de Ponto Frio, Extra e Casas Bahia), a B2W (Americanas.com e Submarino), a Magazine Luiza, a Saraiva e a Dafiti (vestuário e calçados). Tudo indica que os investimentos
Marcello Antunes