Abusos das empresas aéreas – Por Ângela Portela

Para a senadora, interrupção abrupta de serviços, suspensão de frequências, cancelamento de voos e cobrança adicional por serviços essenciais devem ser punidas.

O setor aéreo brasileiro encontra-se em franco crescimento nos últimos anos. Milhões de pessoas estão, pela primeira vez em suas vidas, tendo a oportunidade de viajar de avião, realizando, assim, um sonho de décadas. Esse quadro decorre, fundamentalmente, de dois fatores. De um lado, a ampliação da concorrência entre as empresas aéreas, que aumentou a oferta e fez os preços das passagens baixarem. De outro, a elevação da renda das camadas mais pobres da população, que ampliou seu poder aquisitivo, transformando-as num segmento consumidor de serviços de transporte aéreo.

Esse contexto de ampliação do mercado consumidor de serviços aéreos propicia, no entanto, que algumas empresas façam uso de expedientes condenáveis na busca do lucro, em prejuízo da população e da concorrência, hoje já bastante reduzida. Exemplos desse comportamento são a interrupção abrupta de serviços, a suspensão de frequências, o cancelamento de voos, a cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico, práticas que a pretendemos combater.

Com relação à interrupção de serviços, que causa enormes prejuízos às localidades que deixam de ser atendidas, propomos que a desistência da exploração de linha aérea seja comunicada à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com antecedência mínima de três meses, de modo a evitar que os passageiros e a população em geral sejam surpreendidos e a permitir que as autoridades busquem soluções alternativas para o problema. O mesmo princípio valerá para a suspensão de frequências, rotineiramente manipuladas pelas empresas quando desafiadas por eventual concorrência.

A fim de evitar que a operação de determinadas linhas seja usada como instrumento de eliminação da concorrência, desejamos que não se permita à empresa aérea que houver desistido de explorar uma linha voltar a fazê-lo em prazo inferior a dois anos. Propomos, ainda, que o cancelamento de voos específicos seja punido, mediante pagamento ao passageiro de multa de valor equivalente ao da tarifa cheia cobrada pela empresa aérea no trecho correspondente, acrescido de reembolso do valor pago na aquisição do bilhete.

Para coibir a cobrança indevida por serviços adicionais, seria desejável que a ANAC especifique quais são os serviços correspondentes a cada tarifa oferecida, que deverão ser claramente informados ao consumidor antes da aquisição do bilhete, vedada qualquer cobrança adicional pelos serviços abrangidos, além de estabelecer que a ANAC discipline e fiscalize a forma como essas tarifas são apresentadas nos sites de venda de passagens, de forma a evitar a propaganda enganosa e a oferta de serviços extras, como seguros de viagem, de forma sub-reptícia.

Por fim, propomos que todo e qualquer indício de manipulação de tarifas ou de linhas que vise à dominação dos mercados ou à eliminação de empresas rivais seja imediatamente comunicado aos órgãos de defesa da concorrência, representados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para investigação relativa à prática de infração contra a ordem econômica.

* Senadora pelo PT de Roraima e autora do projeto de lei nº 278, de 2011, que visa coibir abusos cometidos pelas empresas de transporte aéreo.

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