“As instituições bancárias com carteira comercial ficam obrigadas a instalar em cada uma de suas agências pelo menos um terminal de auto-atendimento adaptado para utilização por deficiente visual”, é o que estabelece projeto de lei (PLS 104/11) da senadora Angela Portela (PT-RR), em tramitação no Senado.
Portela justifica a necessidade de legislação impondo essa obrigatoriedade com base no direito que cegos e demais pessoas com deficiência visual grave têm de exercer a própria cidadania. “É fato que eles têm direito reconhecido a atendimento prioritário ou especial, mas essa condição deve incluir a possibilidade de utilizarem os terminais eletrônicos das instituições bancárias para fazerem operações simples, fora dos horários de funcionamento normal das agências bancárias”, argumentou.
A senadora que as adaptações necessárias para permitir acessibilidade dos cegos são a inclusão de recursos de fonia para instruir o usuário e teclados em sistema Braille.
O projeto será analisado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Direitos Humanos (CDH) de maneira terminativa. Portanto, se aprovado, ele segue para a Câmara dos Deputados. Os deputados votando favoravelmente ao projeto e a Presidência da República sancionando, os bancos terão um prazo de 180 dias para providenciar os equipamentos necessários.
Veja o PLC 104/11.
Saiba o que é o sistema Braille.
Catharine Rocha
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado