A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (10) a adesão do Brasil ao Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais (PDL 256/2021). A análise da adesão segue agora ao Plenário do Senado. O relator foi o senador Jaques Wagner (PT-BA), que detalhou por que o Brasil deve aderir a mais esse acordo que trata de aviação civil internacional.
“O Brasil já mantém uma série de acordos de serviços aéreos que disciplinam esses serviços entre nosso território e o de outros países. Esses acordos regulam provisões operacionais como número de frequências, designação de empresas, quadro de rotas, direitos de tráfego e política tarifária. Cuidam também da segurança dos voos e contra atos ilícitos”, explicou Wagner.
O senador ainda citou como importantes outros acordos que o Brasil já tem nesta área, como o Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais, assinado junto com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai, e o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados-Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil.
“É desejável que o Brasil, como importante ator no mercado da aviação civil mundial, estenda a abrangência dessas liberdades de voo através da adesão agora ao Acordo Relativo ao Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais. Esse acordo já tem 133 países participantes. Nossa participação contribuirá para a melhor conformação das regras nacionais às necessidades do mercado internacional”, frisou Jaques Wagner.
Trânsito aéreo livre
Em linhas gerais, cada país que adere ao Acordo Relativo ao Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais confere aos outros países as seguintes liberdades: o privilégio para voar pelo território sem a realização de pouso e o privilégio de pousar para fins não comerciais.
Esses privilégios, porém, não se aplicam a aeroportos usados com fins militares, com exclusão de todo serviço aéreo internacional regular. Em zonas de hostilidades ou ocupação militar, e em tempo de guerra nas rotas de abastecimento, o exercício de tais direitos estará condicionado à aprovação de autoridades militares competentes.