Receita Corrente Líquida (RCL) é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências e outras receitas, exceto a contribuição dos servidores para o sistema de previdência e assistência social deles, e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.
Sendo assim, o artigo 19 da LRF diz que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL, sendo a União 50%, os estados e os municípios, 60% da RCL. O parágrafo primeiro desse artigo diz que não serão computadas, na verificação desses limites, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados; as despesas relativas à demissão voluntária incentivada e as relativas de decisão judicial e com inativos.
Já o artigo 20 diz que a repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exceder alguns percentuais, 40,9%, por exemplo, para o Executivo na esfera federal e 49% para o Executivo na esfera estadual. Portanto, sob esses dois artigos e considerando os dados de agosto contido no levantamento feito pela Agência Brasil, três estados estariam ultrapassando o que se chama de limite prudencial, ou seja, o percentual de 46,55%.
Há, ainda, outro limite, o de alerta, que corresponde ao comprometimento com despesas de pessoal a 44,1% da RCL. Nesta situação, em agosto, 17 estados estariam na linha de alerta. De acordo com a reportagem da Agência Brasil, a estagnação da economia nos últimos anos explica, em parte, o aumento da relação entre os gastos com o funcionalismo e a arrecadação tributária e transferências recebidas pelos estados na formação da RCL.
A LRF estabeleceu que na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja validade é de um ano, os administradores – governadores, por exemplo -, devem incluir o chamado Anexo de Metas Fiscais com a previsão das receitas, despesas, resultados nominal e primeiro e outros dados relevantes para o planejamento financeiro.
Embora os dados da RCL de dezembro deste ano somente serão conhecidos em meados de janeiro – e espera-se que de agosto a dezembro os governadores tenham ajustado os gastos totais com pessoal aos limites da LRF – é possível, sim, que alguns governadores eleitos enfrentem dificuldades no início de seus mandatos.
Se de fato os limites prudenciais forem ultrapassados, a LRF prevê que ficam vedadas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração – exceto aquelas derivadas de sentenças judiciais ou determinação legal, contratual ou revisão geral anual de remuneração. Ficam vedadas, ainda, a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e a contratação de hora extra, salvo as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Se o limite máximo dos gastos com pessoal extrapolar o percentual da RCL, a diferença deverá ser eliminada nos dois quadrimestres seguintes. Para obter esse enquadramento, uma das alternativas é a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou, ainda, exoneração de servidores não estáveis. Outra punição em caso de não enquadramento implica em punições mais severas aos estados, que ficam vetados de receber transferências voluntárias do governo federal; obter garantias de outra unidade da Federação ou contratar operação de crédito – exceto para refinanciar dívida ou reduzir despesa com pessoal.
Portanto, essa é uma alternativa que poderá ser aventada por aqueles estados que tenham ultrapassado o limite máximo de gasto com pessoal no primeiro quadrimestre do último ano de mandato dos titulares dos estados.
Confira matéria da Agência Brasil: