O condenado por violência doméstica e familiar será obrigado a ressarcir a Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. É o que prevê o PLS 282/2016, aprovado em regime de urgência pelo plenário do Senado nesta terça-feira (12).
A matéria conta com trechos de um outro projeto no mesmo sentido: o PLS 347/2017, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA).
Entre os trechos da proposta apresentada pelo parlamentar do PT, está o que define que a Previdência Social ajuizará ação contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Na realidade brasileira, é significativa a quantidade de mortes e incapacidade geradas por violência contra a mulher. Nessas situações, além do abalo à estrutura da própria família, a violência causa danos aos cofres públicos, em razão dos pagamentos das pensões, aposentadorias ou dos benefícios assistenciais”, justifica Paulo Rocha.
“O projeto busca, de uma só vez, conferir segurança jurídica à pretensão de ressarcimento da Previdência Social e servir como mais um instrumento de combate à violência contra a mulher”, acrescenta.
Outro ponto da proposta também prevê o ressarcimento ao INSS pelos responsáveis pela negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho.
O projeto de Paulo Rocha foi apensado ao PLS 282/2016, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.