Aluguel de cofre bancário terá regras mais transparentes

A Comissão de assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que disciplina a guarda de valores em cofres bancários. De acordo com o PLS 627/11, o uso desses cofres passará a ser regido por um contrato de locação, que deverá especificar os valores e objetos guardados. Humberto destacou que a medida é essencial para garantir a transparência, já que, a qualquer tempo, no curso de uma investigação, a Justiça poderá ter acesso às informações relativas ao conteúdo dos cofres.

“Atualmente, não há qualquer controle, o que facilita que valores obtidos de forma ilícita sejam armazenados em bancos”, lembrou o senador. Ele ressalta que seu projeto preserva o sigilo bancário, já que o contrato de locação previsto não será um documento público, sendo seu teor conhecido apenas pelo banco e pelo depositante. Além disso, as mudanças propostas representam também uma segurança para o depositante, já que, os bancos passam a ser responsáveis pelo conteúdo dos cofres

Humberto lembra que a principal dificuldade dos usuários desse tipo de serviço é obter a indenização pela instituição financeira dos valores depositados quando há perdas devido a assaltos ou qualquer outro motivo. “Isso ocorre exatamente porque os valores e objetos guardados são mantidos em sigilo, de forma que, em caso de extravio, há dificuldades de se comprovar quais eram os valores efetivamente depositados”. A especificação do conteúdo dos cofres facilitará o ressarcimento do cliente, em caso de roubo ou extravio dos valores.

A matéria agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Conheça o PLS 627/11 

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