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A senadora Ana Rita (PT-ES) contestou em plenário, nesta terça-feira (8), a conclusão do estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a mortalidade violenta de mulheres. Para o Ipea, a Lei Maria da Penha não teve o impacto esperado no número de mortes. Em discurso no plenário do Senado, Ana Rita afirmou que a contagem das mortes levou em conta casos que não são de violência doméstica como traumatismos acidentais ou lesões autoprovocadas intencionalmente (suicídios). O número de feminicídios, no período de 2001 a 2011, passou de 44.231 para 54.107.
“Considero problemática a afirmação de que a Lei Maria da Penha não previne as mortes de mulheres. Repito: o Sistema Integrado de Mortalidade não traz dados desagregados que permitam dizer que todas essas mortes foram decorrentes de violência doméstica e familiar”, ressaltou. Para ela, as correções efetuadas pelo estudo deveriam ter sido antecedias por pesquisas específicas sobre as mortes em caso de violência doméstica. Ao apontar o erro da pesquisa, Ana Rita disse ainda que o próprio Ipea reconhece que não foi possível definir as causas das morte e, por isso, propõe a criação de um mecanismo específico para registrar as decorrentes da violência doméstica.
Paradigma
Ainda em contraposição ao Ipea, Ana Rita lembrou que a legislação penal não é instrumento adequado para a prevenção de nenhum crime. Segundo ela, a simples tipificação, por exemplo, do seqüestro e homicídio não impede o cometimento desses delitos. “Nenhuma legislação sozinha poderá mudar uma cultura, mas com ações concretas de homens e mulheres que não tolerem a violência e a cultura machista e com um arcabouço legal, teremos condições de construir um País onde a igualdade e o respeito entre os homens e mulheres seja o código de conduta vigente”, disse Ana Rita.
Como exemplo, a senadora citou a tipificação penal do seqüestro e homicídio. E explicou que a lei penal tem uma importância simbólica para a convivência social. “A simples tipificação não impede o cometimento do delito. Por que, então, é importante a tipificação? A tipificação é importante porque é uma afirmação simbólica de que há comportamentos que não têm aceitação social, que são rejeitados pela sociedade e que seu cometimento será punido”. Por isso, acrescentou, a CPMI propôs a tipificação do feminicídio. Ao nominar a morte em razão de gênero, chama-se a atenção da sociedade para um crime com um nítido recorte de gênero. Iniciativa que tem apoio do IPEA.
A Lei Maria da Penha, segundo a senadora, representa uma mudança do paradigma jurídico de tratamento da violência doméstica. “Por isso vejo como temerária a afirmação do Ipea, sem que estudos mais detalhados e específicos tenham sido realizados para comprovar ou não a eficácia da Lei Maria da Penha na redução das mortes de mulheres”.
Nenhuma legislação sozinha poderá mudar uma cultura, mas com ações concretas de homens e mulheres que não toleram a violência e a cultura machista e com um arcabouço legal, a exemplo da Lei Maria da Penha, teremos condições de construir um país onde a igualdade e o respeito entre homens e mulheres sejam o código de conduta vigente.
Aspectos relevantes
Ana Rita enumerou, no entanto, pontos que ela considera relevantes no estudo do Ipea, que traça um perfil das vítimas mulheres. Segundo a pesquisa, 52,5% das mulheres mortas tinham entre 20 e 39 anos, ou seja, em plena juventude e em idade reprodutiva; 47,5% foram de mulheres pardas e 7,5% de mulheres negras. Esse dado revela a maior vulnerabilidade das mulheres pardas e negras quando comparadas às mulheres brancas, cujo percentual foi de 44,2%. Além disso, 45,4% das mulheres possuíam baixa escolaridade, ou seja, tinham até sete anos de estudo.
Outro aspecto significativo é que um terço dos óbitos ocorreu nos finais de semana, em um percentual que chegou a 35,5%; destes, 19,7% foram no domingo. “Isso reforça as recomendações da CPMI para que as Delegacias da Mulher tenham plantão nos finais de semana, pois as mulheres morrem mais nos sábados e domingos, num percentual de 36% dos óbitos”, observou.
Ainda conforme o estudo, as armas de fogo foram responsáveis por 52% das mortes de mulheres, o que, na avaliação de Ana Rita, demonstra a necessidade de que as medidas protetivas de suspensão ou restrição do porte de armas sejam, de fato, efetivadas. “Chamo a atenção para o fato de que é preciso rediscutir mais aprofundadamente o porte de armas
De acordo com as regiões, houve um registro maior de mortes no Centro-Oeste, que contabilizou 5,96%, e no Sudeste, que somou 5,87% dos óbitos para cada 100 mil mulheres. O estado do Espírito Santo superou a taxa de 11%, bem acima da média nacional.
CPMI
Ana Rita ainda enfatizou que os dados do Ipea convergem para os resultados apontados no Relatório da CPMI da Violência contra a Mulher e ajudarão na elaboração de medidas protetivas como a prisão preventiva do acusado.
A senadora ainda cobrou a adoção de uma série de medidas de prevenção por parte do Poderes Público e instituições privadas. Na avaliação de Ana Rita, é importante que os meios de comunicação não reforcem os estereótipos femininos e promovam uma comunicação que estimule a igualdade entre homens e mulheres; além disso, o atendimento policial às mulheres deve ser especializado; as campanhas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher devem ter caráter permanente; a capacitação dos profissionais do sistema de justiça em relação às questões de gênero, raça ou etnia também deve ser permanente; a inclusão nos currículos escolares de conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero, raça, etnia e violência doméstica e familiar contra a mulher deve pautar a política de educação formal de Estados e Municípios.
“Estas medidas integradas de prevenção previstas no art. 8º da Lei Maria da Penha não necessitam de imensos recursos, apenas de vontade política e compromisso, mas são de extrema importância, pois atuam na base e na formação de valores éticos e morais”.
A Lei Maria da Penha possui um olhar tridimensional sobre o fenômeno da violência contra as mulheres, ou seja, um olhar que abarca a prevenção, a assistência e a punição. É muito importante, para a efetivação dessa legislação, que essas três dimensões andem juntas e que sejam conjuntamente promovidas. “Enquanto não forem implementadas todas as medidas de prevenção, assistência e contenção da violência contra mulheres e enquanto não forem atacados os problemas que impedem a plena aplicação da lei, parece problemático afirmar, tão categoricamente, a ineficácia da lei”, concluiu Ana Rita.
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