Ana Rita aponta erros do Ipea em estudo sobre Lei Maria da Penha

Relatora da CPMI, a senadora Ana Rita apontou erros da pesquisa, que não contém a causa das mortes de mulheres. 

Ana Rita aponta erros do Ipea em estudo sobre Lei Maria da Penha

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“Considero problemática a
afirmação de que a Lei Maria da
Penha não previne as mortes
de mulheres”
(Crédito: Agência Senado)

A senadora Ana Rita (PT-ES) contestou em plenário, nesta terça-feira (8), a conclusão do estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a mortalidade violenta de mulheres. Para o Ipea, a Lei Maria da Penha não teve o impacto esperado no número de mortes. Em discurso no plenário do Senado, Ana Rita afirmou que a contagem das mortes levou em conta casos que não são de violência doméstica como traumatismos acidentais ou lesões autoprovocadas intencionalmente (suicídios). O número de feminicídios, no período de 2001 a 2011, passou de 44.231 para 54.107.

“Considero problemática a afirmação de que a Lei Maria da Penha não previne as mortes de mulheres. Repito: o Sistema Integrado de Mortalidade não traz dados desagregados que permitam dizer que todas essas mortes foram decorrentes de violência doméstica e familiar”, ressaltou. Para ela, as correções efetuadas pelo estudo deveriam ter sido antecedias por pesquisas específicas sobre as mortes em caso de violência doméstica. Ao apontar o erro da pesquisa, Ana Rita disse ainda que o próprio Ipea reconhece que não foi possível definir as causas das morte e, por isso, propõe a criação de um mecanismo específico para registrar as decorrentes da violência doméstica.

Paradigma

Ainda em contraposição ao Ipea, Ana Rita lembrou que a legislação penal não é instrumento adequado para a prevenção de nenhum crime. Segundo ela, a simples tipificação, por exemplo, do seqüestro e homicídio não impede o cometimento desses delitos. “Nenhuma legislação sozinha poderá mudar uma cultura, mas com ações concretas de homens e mulheres que não tolerem a violência e a cultura machista e com um arcabouço legal, teremos condições de construir um País onde a igualdade e o respeito entre os homens e mulheres seja o código de conduta vigente”, disse Ana Rita.

Como exemplo, a senadora citou a tipificação penal do seqüestro e homicídio. E explicou que a lei penal tem uma importância simbólica para a convivência social. “A simples tipificação não impede o cometimento do delito. Por que, então, é importante a tipificação? A tipificação é importante porque é uma afirmação simbólica de que há comportamentos que não têm aceitação social, que são rejeitados pela sociedade e que seu cometimento será punido”. Por isso, acrescentou, a CPMI propôs a tipificação do feminicídio. Ao nominar a morte em razão de gênero, chama-se a atenção da sociedade para um crime com um nítido recorte de gênero. Iniciativa que tem apoio do IPEA.

A Lei Maria da Penha, segundo a senadora, representa uma mudança do paradigma jurídico de tratamento da violência doméstica. “Por isso vejo como temerária a afirmação do Ipea, sem que estudos mais detalhados e específicos tenham sido realizados para comprovar ou não a eficácia da Lei Maria da Penha na redução das mortes de mulheres”.

Nenhuma legislação sozinha poderá mudar uma cultura, mas com ações concretas de homens e mulheres que não toleram a violência e a cultura machista e com um arcabouço legal, a exemplo da Lei Maria da Penha, teremos condições de construir um país onde a igualdade e o respeito entre homens e mulheres sejam o código de conduta vigente.

Aspectos relevantes

Ana Rita enumerou, no entanto, pontos que ela considera relevantes no estudo do Ipea, que traça um perfil das vítimas mulheres. Segundo a pesquisa, 52,5% das mulheres mortas tinham entre 20 e 39 anos, ou seja, em plena juventude e em idade reprodutiva; 47,5% foram de mulheres pardas e 7,5% de mulheres negras. Esse dado revela a maior vulnerabilidade das mulheres pardas e negras quando comparadas às mulheres brancas, cujo percentual foi de 44,2%. Além disso, 45,4% das mulheres possuíam baixa escolaridade, ou seja, tinham até sete anos de estudo.

Outro aspecto significativo é que um terço dos óbitos ocorreu nos finais de semana, em um percentual que chegou a 35,5%; destes, 19,7% foram no domingo. “Isso reforça as recomendações da CPMI para que as Delegacias da Mulher tenham plantão nos finais de semana, pois as mulheres morrem mais nos sábados e domingos, num percentual de 36% dos óbitos”, observou.

Ainda conforme o estudo, as armas de fogo foram responsáveis por 52% das mortes de mulheres, o que, na avaliação de Ana Rita, demonstra a necessidade de que as medidas protetivas de suspensão ou restrição do porte de armas sejam, de fato, efetivadas. “Chamo a atenção para o fato de que é preciso rediscutir mais aprofundadamente o porte de armas em nosso País, pois, além das mulheres, jovens negros morrem massivamente, vítimas de armas de fogo”.

De acordo com as regiões, houve um registro maior de mortes no Centro-Oeste, que contabilizou 5,96%, e no Sudeste, que somou 5,87% dos óbitos para cada 100 mil mulheres. O estado do Espírito Santo superou a taxa de 11%, bem acima da média nacional.

CPMI

Ana Rita ainda enfatizou que os dados do Ipea convergem para os resultados apontados no Relatório da CPMI da Violência contra a Mulher e ajudarão na elaboração de medidas protetivas como a prisão preventiva do acusado.

A senadora ainda cobrou a adoção de uma série de medidas de prevenção por parte do Poderes Público e instituições privadas. Na avaliação de Ana Rita, é importante que os meios de comunicação não reforcem os estereótipos femininos e promovam uma comunicação que estimule a igualdade entre homens e mulheres; além disso, o atendimento policial às mulheres deve ser especializado; as campanhas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher devem ter caráter permanente; a capacitação dos profissionais do sistema de justiça em relação às questões de gênero, raça ou etnia também deve ser permanente; a inclusão nos currículos escolares de conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero, raça, etnia e violência doméstica e familiar contra a mulher deve pautar a política de educação formal de Estados e Municípios.

“Estas medidas integradas de prevenção previstas no art. 8º da Lei Maria da Penha não necessitam de imensos recursos, apenas de vontade política e compromisso, mas são de extrema importância, pois atuam na base e na formação de valores éticos e morais”.

A Lei Maria da Penha possui um olhar tridimensional sobre o fenômeno da violência contra as mulheres, ou seja, um olhar que abarca a prevenção, a assistência e a punição. É muito importante, para a efetivação dessa legislação, que essas três dimensões andem juntas e que sejam conjuntamente promovidas. “Enquanto não forem implementadas todas as medidas de prevenção, assistência e contenção da violência contra mulheres e enquanto não forem atacados os problemas que impedem a plena aplicação da lei, parece problemático afirmar, tão categoricamente, a ineficácia da lei”, concluiu Ana Rita.

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