Restaurantes, bares e lanchonetes estarão obrigados a disponibilizar, ao menos um, cardápio em braille, caso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 48/2011 receba a anuência dos membros da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Para a relatora e maior defensora da matéria na Casa, Ana Rita (PT-ES), a medida é necessária para assegurar um direito da pessoa com deficiência visual. “Esse projeto é importantíssimo, porque funciona como uma política de inclusão social”, afirmou.
A idealizadora do projeto, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), ao justificar a medida, destacou que o simples ato de escolher o que comer em um restaurante pode se tornar um transtorno para as pessoas com deficiência visual. Erundina acredita que o cardápio adaptado garantiria não só a independência que esse público tanto almeja, como também permitiria o atendimento em condições igualitários dos clientes e representaria uma manifestação de respeito e de solidariedade.
Aplicabilidade
Em algumas localidades do País, a medida não chega a ser uma novidade.
Por essa razão, como forma de garantir a aplicabilidade do PLC 48, Erundina previu uma multa de R$ 100 para os estabelecimentos que descumprirem a exigência do cardápio
A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) não vê com muita simpatia o projeto. A ANR alega que a proposição não está em consonância com a realidade brasileira e cria uma dificuldade para o setor, uma vez que a maioria dos restaurantes do País não é A
Entretanto, a senadora Ana Rita acredita que a justificativa da ANR não representa um impedimento para a aprovação da matéria. Ela explicou que o projeto será regulamentado por um decreto presidencial que pode dar um tratamento diferenciado aos restaurantes self service. “Não é porque existem restaurantes que não tem cardápio fixo, que deixaremos de oferecer um instrumento importante para o deficiente visual”, alegou a senadora, após destacar seu desejo de ver o PLC 48 aprovado “o mais rápido possível”.
Projeto é compatível com outras normas legais
A proposta é considerada meritória, pela coerência com outras normas e convenções vigentes. A “informação adequada e clara sobre os produtos e serviços” é um dos direitos fundamentais assegurados no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tratamento igualitário para todas as pessoas é resguardado por uma determinação constitucional.
Além disso, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, exige que os países-membros regulem medidas para assegurar que entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ou propiciados ao público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência.
Catharine Rocha, com informações do Portal do PT
Saiba mais:
Assista entrevista com a senadora Ana Rita sobre o PLC 48/2011
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Confira o relatório de Ana Rita