O ministro da Educação, Fernando Haddad, recebeu a senadora Ana Rita (PT-ES) na quinta-feira (22/09) para tratar sobre o projeto de lei de cotas em universidades públicas (PLC 180/2008), que está tramitando no Senado Federal. A senadora é relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está no processo de fechamento de seu parecer.
Ana Rita foi ao MEC para discutir as cotas raciais e as possibilidades de alteração ou não do texto do para que fechar seu parecer. “Queremos ouvir a visão do MEC sobre o projeto e estreitar o relacionamento, de modo que consigamos a aprovação da matéria, já que ela tramita há mais de dez anos no Congresso”, disse Ana Rita. O projeto está na CCJ, aguardando o parecer da relatora.
Entenda o projeto
O projeto foi apresentado pela então deputada federal Nice Lobão, em 1999. De lá para cá sofreu uma série de mudanças e teve incorporados outros projetos do mesmo teor em seu conteúdo. De acordo com PLC 180, de 2008, as instituições federais de educação superior vinculadas ao MEC reservarão em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No preenchimento dessas vagas, 50% deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
As universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o Coeficiente de Rendimento – CR, obtido por meio de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo MEC.
Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas serão preenchidas por auto-declarados negros, pardos e indígenas, no mínimo igual à proporção de negros, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de não-preenchimento das vagas segundo esses critérios, as remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
As instituições federais de educação superior terão o prazo máximo de quatro anos para o cumprimento integral do disposto nesta Lei, sendo que deverão implementar ao menos 25% da reserva de vagas a cada ano.
Assessoria de Imprensa da senadora Ana Rita