No mês em que se comemora 124 anos de abolição da escravatura (13/5), a senadora Ana Rita (PT-ES) chamou a atenção para o escravagismo contemporâneo. No Plenário do Senado, Ana Rita pediu rapidez na aprovação da PEC do Trabalho Escravo, aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta semana. A senadora lamentou que, apesar de todo o prestígio conquistado pelo Brasil nos últimos anos, o País ainda conviva com a prática medieval do escravismo. “Se queremos, e é claro que nós queremos, uma vida digna, fraterna e de plena cidadania para todos os brasileiros e todas as brasileiras temos que colocar fim ao trabalho escravo”, declarou a senadora.
E, para contribuir, a senadora Ana Rita apresentou dois projetos de lei: o primeiro enquadra a exploração de mão de obra escrava entre os crimes contra a ordem econômica, criando assim a figura do dumping social; já o segundo, caracteriza a escravidão nos centros urbanos.
O PLS 174/2012 propõe alterar a Lei 12.529, que trata da prevenção e repressão aos crimes contra a ordem econômica. De acordo com o artigo 36 da Lei, ‘constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante’.
“A exploração de mão de obra escrava constitui concorrência desleal e criminosa, pois se apropria de custos artificiais gerados pela exploração do trabalho humano, em detrimento das empresas sérias e que adotam práticas de responsabilidade social”, justificou a senadora.
O projeto ainda tipifica esse tipo de crime na lei trabalhista. E, para aqueles que infringirem a lei, o projeto estabelece o pagamento de multa, no valor R$ 10 mil por trabalhador, além das sanções penais já definidas.
Escravidão urbana
A apresentação do PLS 275/2012, de acordo com a senadora Ana Rita, define o crime de exploração de trabalho escravo nos centros urbanos. Ela explica que, caracterizar o trabalho escravo em áreas rurais é bem mais fácil, já que as condições são mais explícitas e, principalmente, por ser uma prática mais antiga.
A proposta altera o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao relacionar as características do trabalho escravo, como condições degradantes de trabalho, restrição de liberdade, desconto salarial para cobertura de prejuízos, maus tratos, ofensa moral etc. O projeto define ainda o pagamento de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador submetido a essas condições.
A mão de obra escrava nos centros urbanos já foi detectada em São Paulo em especial na produção de roupas de grandes grifes – foram feitas várias denúncias de contratação de imigrantes em situação irregular. No ano passado, equipes de fiscalização do Governo Federal flagraram, por três vezes, trabalhadores estrangeiros submetidos a condições análogas à escravidão produzindo peças de roupa da Zara. Contratados por salários irrisórios com cargas horárias pesadas e péssimas condições de trabalhos, esses funcionários têm muitas vezes seu passaporte retido pelos empregadores.
Em uma das operações, 15 pessoas, incluindo uma adolescente de 14 anos, foram libertadas de duas oficinas (uma localizada na região central da capital paulista e outra na zona norte). Para sair da oficina, que também era moradia, era preciso pedir autorização.
No caso da loja Zara, a empresa fez um acordo – Termo de Ajuste de Conduta (TAC) – com o Ministério Público em que para cada fornecedor ou terceiro encontrado em situação irregular haveria uma multa de R$ 50 mil.
Eunice Pinheiro com agências onlines
Fotos Bianca Pyl/Repórter Brasil
Leia a íntegrado discurso da senadora Ana Rita
Leia a íntegra do PLS 174/2012