Sucessivas chamadas feitas de celular serão consideradas uma única ligação
O Conselho Diretor da Anatel aprovou alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. Se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la neste intervalo de tempo, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. A alteração tem como objetivo evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações.
Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
A alteração será publicada em breve no Diário Oficial da União e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Hoje, a regra estabelece que, se houver queda até 30 segundos após o início da chamada, e em até 2 minutos a pessoa voltar a ligar para o mesmo número, a operadora só poderá cobrar por uma ligação. Em agosto deste ano, surgiram suspeitas de que a TIM teria derrubado de maneira proposital as chamadas tarifadas por ligação (pré-pago) dos clientes da empresa para poder cobrar novas chamadas. A empresa nega a irregularidade.
Com informações de agências onlines e da Anatel