Ângela defende tributação como instrumento de distribuição de renda

A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT – RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, Srs. Senadores e Senadoras, eu queria registrar nesta tarde a assinatura de um protocolo de intenções entre o Senado Federal e a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e do Estado do Pará. Foi realizada hoje de manhã, com a presença do Presidente Sarney, que contribuiu imensamente para que isso pudesse acontecer, disponibilizando e recomendando a sua equipe, a equipe da Secretaria de Comunicação Social, comandada por um servidor da Casa, aqui, uma pessoa de extrema relevância e importância, que é o Fernando César Mesquita – eu queria agradecer ao Fernando –; agradecer também à Diretora-Geral do Senado, Doris Romariz Peixoto, e toda a equipe, a equipe da Secretaria de Comunicação, a equipe que faz a TV Senado e a Rádio Senado, a equipe que faz o jornal escrito do Senado Federal. Eu queria parabenizá-los por estarem expandindo a TV Senado e a Rádio Senado pelos Estados brasileiros. Isso é muito importante, principalmente para um Estado como Roraima, que é um Estado distante, de difícil acesso. 

A TV Senado e a Rádio Senado estão contribuindo imensamente para socializar, para divulgar o trabalho legislativo realizado nesta Casa, os noticiários, as reportagens, as matérias jornalísticas e culturais, para divulgar as discussões e aprovação de projetos nas Comissões, de fundamental importância, projetos de muita importância para a sociedade brasileira e que repercutem na vida de todos os brasileiros e brasileiras. 

Então, eu queria aqui registrar a assinatura desse convênio do Senado Federal com a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, na pessoa do nosso Presidente, o Deputado Chico Guerra.

Eu gostaria também, Srª Presidenta, de trazer um tema que preocupa muitos os brasileiros e brasileiras, que é a questão da carga tributária. 

É comum ouvirmos críticas à elevada carga tributária existente em nosso País. Convenhamos que, hoje, próximo aos 35% do Produto Interno Bruto, pode mesmo ser considerada alta ainda que fique em patamar inferior à de uma série de países, em especial europeus.

É preciso lembrarmos que o tamanho da carga tributária pode ser relativizado pelo conjunto de transferências e subsídios, previstos no sistema tributário. Assim, quando se procede a transferências justas – no caso brasileiro, a rede de proteção social e os programas de redistribuição de renda como o Bolsa Família –, constata-se que esse peso tende a se diluir, ao menos em certa medida. 

O que não se dilui e que representa injustiça gravíssima é, no caso brasileiro, a forma de cobrança dos tributos. O princípio clássico que orienta no sentido da justiça um sistema tributário é a da capacidade contributiva. 

Os cidadãos devem arcar com tributos de acordo com a sua capacidade de pagamento. O princípio básico da justiça social, no que se refere a um sistema tributário, é o de que os detentores de maior renda e de maior patrimônio contribuam com uma parcela maior do que os cidadãos que têm renda menor e menos patrimônio.
A verdadeira isonomia, ao se lançar e cobrar tributos, consiste em taxar progressivamente os que têm mais, pois são eles os que podem pagar mais. Não é o que acontece no sistema tributário brasileiro. 

Embora os princípios da capacidade contributiva e da progressividade constem na Constituição brasileira, são constantemente desrespeitados por nosso sistema tributário. 

Estudo do Ipea mostra que 48,13% da carga tributária brasileira incide sobre a produção e o consumo de bens e serviços. São, portanto, impostos indiretos embutidos nos preços desses bens e serviços. 

Isso significa que um cidadão de baixa renda que adquire determinada mercadoria paga o mesmo valor a título de tributo que um cidadão que tem uma renda mais alta. Esse princípio se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto sobre Serviços, à Cide, à Cofins, ao PIS/Pasep, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o que responde pela maior soma da arrecadação no País. O ICMS responde por 20,63% de toda a arrecadação tributária brasileira.

Mostra o estudo do Ipea, a que me referi, que a carga tributária de Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Suécia e Suíça apoiam-se muito mais sobre a renda do que sobre o consumo. Nos Estados Unidos, os impostos sobre a renda arrecadam três vezes mais que os tributos sobre o consumo; na Suíça, mais do que o dobro; na França, empatam.
No Brasil, a equação é inversa. A arrecadação proveniente de tributos incidentes sobre o consumo corresponde a 2,18 vezes a receita proveniente de impostos e contribuições relacionados à renda.

Esse é o ponto crucial. Tributos incidentes sobre a renda e o patrimônio são mais justos, por definição, uma vez que levam em conta a capacidade contributiva dos cidadãos e das famílias brasileiras.
O próprio Ipea mostra que os 10% mais pobres dos brasileiros têm 28% de sua renda total absorvida por tributos indiretos. Já os 10% mais ricos recolhem, também por tributos indiretos, apenas 10% de sua renda. É profundamente injusto o sistema brasileiro.

Há um sentido muito claro nessa equação. O peso representado pelos tributos indiretos faz com que as famílias de baixa renda paguem, proporcionalmente, mais impostos que as famílias de renda mais alta.
O instrumento mais simples para evitar que se perpetue essa iniquidade é a adoção de progressividade na tributação. Isso significa que o imposto ou contribuição tenha mais de uma alíquota e que essas alíquotas incidam de forma crescente sobre a base de cálculo à medida em que esta aumente. Quanto maior a base de cálculo – a faixa de renda, por exemplo – maior seria a alíquota nela incidente.

Poucos tributos, no Brasil, contam com essa progressividade. É o caso do Imposto de Renda, mas o pequeno número de alíquota reduz seus efeitos.
A desatenção para com a progressividade se estende a todos os níveis de poder. Apenas 15% dos Municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes aplicam alíquotas progressivas ao cobrar o IPTU.
Srª Presidenta, conhecemos os obstáculos que dificultam – para não dizer impedem – uma reforma tributária em nosso País. São muitos os conflitos de interesses.
Há confrontos entre trabalho e capital, entre os diversos entes federativos, entre os segmentos econômicos, e assim por diante. As dificuldades são tão grandes que paralisam qualquer iniciativa de levar adiante uma reforma fiscal abrangente.

Reconhecemos, é evidente, a existência e a força desses obstáculos. Acreditamos, porém, que se impõem correções no modelo atualSe não podemos proceder a uma reforma integral, ao menos tentemos conferir maior progressividade a nossos tributos.

Aplicar o princípio da progressividade significará reconhecer a tributação como instrumento de redistribuição de renda, assim como fortalecer o papel do Estado como executor de políticas públicas. 
Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, precisamos caminhar no sentido de ter uma mudança na tributação no nosso País, para torná-la mais justa, principalmente paras as famílias mais pobres neste País, que pagam a maior carga de tributos. 

Muito obrigada.

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