A senadora Ângela Portela integrará a delegação brasileira que comparecerá à 51ª Sessão do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW) para a entrega de seu VII Relatório à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW), a ser realizado entre os dias
O Comitê foi criado ao abrigo do disposto no art. 17° da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adotada em 1979 pela Assembléia Geral das Nações Unidas e entrando em vigor em 1981. Em 1984, foi ratificado pelo Brasil.
Integrante da Bancada Feminina do Congresso Nacional, Ângela Portela foi convidada pela Ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, por entender ser fundamental a participação de uma parlamentar capaz de detalhar as ações dessa bancada na elaboração de legislação, na execução e na fiscalização de políticas de promoção e defesa dos direitos das mulheres e que pode, dessa forma, contribuir de maneira efetiva na apresentação do relatório brasileiro.
O VII Relatório trará informações sobre as políticas que vêm sendo desenvolvidas no Brasil para a implementação dos 30 artigos da Convenção CEDAW, bem como responderá às recomendações feitas pelo Comitê, quando da leitura do relatório anterior apresentado pelo nosso país.
Dentre os possíveis temas que podem vir a ser objeto de questionamento pelos especialistas do Comitê CEDAW estão:
– a ausência de uma política específica direcionada ao aumento do contingente feminino no serviço diplomático brasileiro, apesar de o número de mulheres que ingressam nesta carreira ter apresentado um inexpressivo aumento;
– as medidas que poderiam ser adotadas de forma a incentivar as mulheres com mais de 60 anos a aprimorar seu nível de escolaridade, mesmo tendo os indicadores educacionais femininos ultrapassado os masculinos em diversas áreas;
– a questão da gravidez precoce, principalmente nas mulheres que vivem em zonas de menor desenvolvimento econômico, que acabam por abandonar a escola;
– a adoção de medidas que acelerassem a erradicação das desigualdades na remuneração entre os gêneros, de modo a garantir a igualdade material de oportunidades no mercado de trabalho;
– a implementação e a fiscalização de práticas que coíbam o trabalho doméstico infantil e a expectativa de alcance do Objetivo de Desenvolvimento do Milênio 5, que prevê a redução da mortalidade materna em 75%, nos níveis estadual e municipal.
Assessoria de Imprensa da senadora Ângela Portela