Senhoras senadoras e Senhores Senadores.
Venho hoje a esta tribuna, com um sentimento de indignação para repudiar a postura racista e inaceitável do psicanalista Heverton Octacílio de Campos Menezes, que agrediu verbalmente a atendente de cinema, Marina Serafim dos Reis, em um shopping center de Brasília, na semama passada.
Ostentando comportamento urtrapassado e coronelista, próprio dos tempos de escravidão, o psicanalista disse que a bilheteira, que é negra, deveria “estar na África, cuidando de orangotangos”.
O peso destas palavras, senhoras e senhores, soou alto em todo o país. Entidades civis estão se movimentando e pedindo a punição do agressor, e órgãos públicos federais estão agindo em favor da trabalhadora que foi vítima de discriminação racial e de humilhação pessoal e psicológica.
Não seria para menos. A sociedade brasileira tem avançado muito nos últimos 20 anos em termos de direitos individuais, sociais, culturais e políticos.
Na nova sociedade em que vivemos, não cabem mais agressões, injúrias, difamações e outras práticas de injustiças contra a pessoa humana.
A bem da realidade, todos os dias estamos a testemunhar repúdios a atos discriminátorios e de injustiças que são praticados por pessoas que ainda cultuam o poder da cor, do status e da posição social.
A reação nacional de revolta contra os atos discriminatórios do psicanalista é uma sinalização, sem precedentes, de que o respeito ao outro vem se consolidando e tornando inadmissível qualquer retrocesso neste sentido.
O ato discriminatório ocorrido na capital federal do país agrediu não somente Marina Serafim dos Reis, mas, sobretudo, seus milhares de irmãos, espalhados por este imenso e tão diversificado país da América Latina, constituído de brancos, pretos, pardos, amarelos e indígenas, conforme categorias de classificação do IBGE.
Em pleno século XXI, posturas como a do senhor Heverton configuram crime racial, humilhação e atentado contra os direitos humanos. Esse insulto não pode ficar impune.
Desde a Constituição Federal de 1988, discriminação racial no Brasil é crime. O capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos da nossa Carta Magna preconiza em seu artigo 5º, inciso XLII, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Nos últimos dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) arpovaram, de forma unânime, a constituicionalidade da política de ação afirmativa – cotas – para estudantes negros em universidades públicas. Foi mais uma demonstração clara de que a sociedade brasileria está mudando.
Contente com este processo de mudanças, feliz com o reconhecimento à diversidade cultural e étnica brasileira e esperançosa diante de ações que reafirmam o respeito à cidadania de indivíduos de todas as raças, etnias, crenças, classes sociais e concepções ideológicas, uno-me a todos que pedem judicialmente a punição do agressor de Marina Serafim dos Reis.
Era o que tinha a acrescentar.
Muito obrigada.