Aníbal apoia regras rígidas para uso de aeronaves oficiais

Projeto aprovado contém regras como o motivo da viagem, relação dos passageiros e período.

Aníbal apoia regras rígidas para uso de aeronaves oficiais

A proposta também condiciona o uso da aeronave ao registro documental prévio informando o motivo da utilização, identificando os usuários, discriminando a carga, o percurso, o autorizador da missão, a tripulação e a permanência em cada localidade.

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“O projeto tem por fundamento a busca de
economia e maior seriedade nos gastos
públicos”

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (7), o relatório do senador Aníbal Diniz (PT-AC) para o projeto que limita o uso de aeronaves oficiais ou locadas pelo poder público apenas em viagens oficiais. As autoridades autorizadas a usar as aeronaves são presidente e vice-presidente da República, presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, ministros e comandantes das Forças Armadas.

As novas normas constam do Projeto de Lei do Senado (PLS) 138/2010, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que também torna o descumprimento das regras em infração administrativa grave, sujeita a punições administrativas e criminais e ao imediato ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos com o uso da aeronave.

O PLS 138 também condiciona o uso da aeronave ao registro documental prévio informando o motivo da utilização, identificando os usuários (a autoridade e seus acompanhantes, discriminando a carga, o percurso, o autorizador da missão, a tripulação e a permanência em cada localidade. O projeto prevê que, na regulamentação (decreto presidencial) sejam estabelecidos critérios para extensão do transporte aéreo ao acompanhante da autoridade, desde que seja cônjuge, dependente ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas.

“O Projeto encerra preocupação louvável, que tem por fundamento a busca de economia e maior seriedade nos gastos públicos”, afirma Aníbal em seu parecer favorável à matéria, que agora segue para exame na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

Acordo fortalece combate ao crime organizado

Na reunião desta quinta-feira, a CRE também aprovou o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para troca de informações sobre o cumprimento de obrigações tributárias. O texto pode fortalecer o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à evasão fiscais. O relator da matéria, senador Jorge Viana (PT-AC) ressaltou que o intercâmbio de informações “resguarda os direitos e as garantias dos contribuintes” e pediu urgência para a apreciação do acordo pelo Plenário do Senado.

O acordo entre o Brasil e os EUA segue o modelo proposto pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e firmado em março de 2007. Segundo o tratado, os dois países ficam obrigados a prestar as informações solicitadas, independentemente da nacionalidade da pessoa a quem as informações se referem, sobre tributos federais, como o Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica e o Imposto sobre operações Financeiras, no caso do Brasil. Os tributos estaduais e municipais não são contemplados pelo acordo.

O pedido de informações poderá ser feito para propósitos especificamente tributários, mas também no bojo de investigações criminais. Os dois países poderão recusar-se a atender os pedidos se a revelação das informações requeridas for contrária ao interesse público da Estado detentor das informações. Além disso, os dados deverão ser tratados como confidenciais, acessíveis apenas às autoridades envolvidas nas investigações.

Conheça o PLS 138/2010


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