Aníbal Diniz apresenta seis projetos para expandir banda larga

Aníbal apresentou propostas para melhorar a oferta e qualidade da internet banda largaApós aprovar o relatório com um diagnóstico sobre o atual estágio do PNBL (Programa Nacional de Banda Larga), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) apresentou na última sexta (19) e nesta segunda-feira (22) um conjunto de projetos de lei para a melhoria da oferta e qualidade da Internet banda larga (Internet de alta velocidade).

O primeiro projeto prevê a criação da tarifa social para o serviço de banda larga. O segundo projeto propõe o estímulo ao compartilhamento de infraestrutura pelas concessionárias de energia elétrica, para que facilite a utilização da rede nacional de fibra ótica e possibilite maior acesso ao Plano Nacional de Banda Larga em todas as regiões do País.

O terceiro projeto prevê a ampliação das receitas do fundo de universalização dos serviços de telecomunicações.

O quarto projeto de lei prevê o estabelecimento de percentuais mínimos de aplicação dos investimentos públicos em projetos de banda larga nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País.

O quinto projeto propõe a criação do Comitê Gestor, exclusivo do Plano Nacional de Banda Larga, sucedendo o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital, o CGPID atual.

E o sexto projeto prevê a lei que institui o regime público para o serviço nacional de banda larga, “uma vez que somente havendo presença do Estado brasileiro a gente vai fazer a Internet de banda larga chegar aos lugares mais distantes do Brasil”, afirmou o senador.

O PNBL –Programa Nacional de Banda Larga tem o objetivo de ampliar o acesso à Internet e oferecer o serviço de banda larga pelo valor máximo de R$ 35 por mês.

O relatório de avaliação do PNBL recomendou que o governo federal ampliasse os investimentos públicos em banda larga, com o objetivo de universalizar o serviço no País. Segundo o documento, apesar de todos os esforços empreendidos pelo governo federal, dificilmente o resultado das políticas executadas ultrapassará, ao final deste ano, o percentual de 60% da meta prevista. Existem ainda 38,4 milhões de famílias sem acesso ao serviço de banda larga ou com acesso inadequado.

Infraestrutura – No projeto de lei com o propósito de estimular o compartilhamento de infraestrutura pelas concessionárias de energia elétrica, o senador Aníbal destacou que as atuais regras do setor elétrico acabam por gerar dificuldades no compartilhamento da infraestrutura desse setor com os demais. Isso acontece porque, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), 90% das receitas auferidas com o compartilhamento de infraestrutura devem ser revertidas em favor do consumidor de energia elétrica. Apenas 10% dessas receitas ficam com suas detentoras.

Essa situação é prejudicial ao setor de telecomunicações. “Há uma enorme extensão de fibras óticas já instaladas no Brasil pelas prestadoras do setor elétrico. Pela falta de estímulo ao compartilhamento, as fibras óticas existentes acabam sendo empregadas, preferencialmente, em atividades internas das empresas, e pelo pouco benefício no compartilhamento de sua infraestrutura, as prestadoras do setor elétrico não realizam investimentos para a instalação de redes de telecomunicações que poderiam ser destinadas ao uso comercial. Isso aumentaria a oferta de serviços de transmissão de dados, alargaria a cobertura dos serviços de telecomunicações a áreas remotas e ampliaria a competição no setor de telecomunicações”, defende o projeto.

Pelo texto, pelo menos 30% das receitas auferidas com o compartilhamento de infraestrutura permanecerão com as prestadoras do setor elétrico.

Tarifa Social – O segundo projeto apresentado cria uma “tarifa social” para a Banda Larga. “Hoje, as famílias de baixa renda ficam impedidas de exercer seus direitos fundamentais pela falta de acesso à internet em suas residências. Pesquisa recente realizada pelo Comitê Gestor da Internet aponta que 88% das famílias com renda mensal de até um salário mínimo não dispõem do serviço de acesso à internet em suas residências. Destas, 48% afirmam que não adquirem o serviço porque não podem pagar”, afirmou o senador Aníbal.

Em síntese, o projeto oferece um subsídio mensal, equivalente a 50% do preço do plano básico do serviço de acesso à internet, às famílias beneficiárias de programas sociais do governo federal. Com isso, o valor a ser efetivamente pago pelas famílias ficará situado no intervalo de R$ 15,00 a R$ 17,50, adequando-se à recomendação internacional. O custeio do novo benefício será efetuado por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). “Com essa proposição, 15 milhões de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família passarão a ter melhores condições de acesso a ferramentas de ensino e qualificação”, destacou o senador.

Receitas do FUST – O terceiro projeto modifica o cálculo das receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

A proposição visa a reduzir os valores cobrados a título de taxa de fiscalização e a aumentar, de forma correspondente, a alíquota das contribuições para o FUST, que passaria a arrecadar cerca de R$ 4 bilhões por ano. Pela proposta, as prestadoras telecomunicações não seriam oneradas com o aumento das contribuições e o governo federal passaria a ter mais recursos disponíveis para os projetos de universalização dos serviços de telecomunicações.

FUST e Internet – Outro projeto inclui o acesso à Internet entre os objetivos de aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e estabelece a aplicação anual de percentuais mínimos desses recursos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A proposição amplia os recursos destinados a reduzir as desigualdades regionais e define, de forma mais clara, as metas de investimento do FUST em relação às três regiões brasileiras menos desenvolvidas. Segundo a redação proposta para o dispositivo, a proporção dos recursos destinada a resolver esta questão sobre de 30% para 70%, com metas específicas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que passarão a receber, no mínimo, 34%, 28% e 8% dos investimentos públicos em programas, projetos e atividades relacionados à banda larga.

Avaliação – O quinto projeto apresentado define a forma de avaliação e monitoramento do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Pelo texto, a avaliação e o monitoramento da execução do programa serão apresentados, com periodicidade máxima de um ano, pelo Ministério das Comunicações e pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID), que deverão divulgar os resultados do trabalho nos respectivos sítios institucionais da Internet.

O projeto determina, entre outros, que em cada ciclo de avaliação e monitoramento, tanto o ministério como o Comitê Gestor deverão analisar e propor políticas públicas e planos de investimento para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PNBL.

Também estabelece a avaliação e o acompanhamento pelo Poder Legislativo, a cada dois anos, efetuados de forma alternada entre suas Casas, e prevê a realização de conferências nacionais de comunicação a cada quatro anos, com o propósito de avaliar a execução do PNBL e subsidiar a revisão de suas ações e metas para o próximo período.

“Este projeto é oriundo das conclusões do relatório de avaliação do PNBL. Não se pode tratar mais o acesso à internet e a inclusão digital como uma política de governo, mas sim alçá-la ao nível de política de Estado, com mecanismos e recursos necessários para a sua eficaz consecução”, afirmou o senador.

Universalização – O último projeto reconhece a essencialidade do serviço de acesso à Internet em banda larga, destaca que cabe à União “assegurar sua existência, universalização e continuidade” e prevê que o serviço de acesso à internet em banda larga será prestado em regime público.

Na justificação, o projeto afirma que, nas últimas duas décadas, as tecnologias de informação e comunicação – incluindo telefonia fixa e móvel, a comunicação de dados e o acesso à internet – passaram a fazer parte do cotidiano de um grande número de pessoas em todo o mundo e representam, hoje, uma das principais ferramentas de inclusão e desenvolvimento social.

“O acesso à Internet em banda larga também é instrumento que amplifica a eficácia, efetividade e eficiência das políticas públicas para a educação, saúde, segurança pública, defesa nacional, prevenção de catástrofes e demais serviços de governos executados em suas distintas esferas. Por essas razões, o relatório de avaliação do Programa Nacional de Banda Larga, aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), recomendou que o serviço de acesso à Internet passasse a ser prestado em regime público”, disse Aníbal Diniz. Essa recomendação consta do art. 64 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a chamada Lei Geral de Telecomunicações – LGT.

“Hoje, no entanto, o serviço de acesso à internet em banda larga é prestado exclusivamente em regime privado, descumprindo o que preceitua o próprio marco legal do setor. Este projeto visa, portanto, corrigir essa distorção”, concluiu o senador.

Da Assessoria de Imprensa do gabinete do senador 

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