Aníbal propõe ampliar representação das mulheres no Senado

Senador justifica que Brasil é dos últimos no ranking da participação feminina na política

Aníbal propõe ampliar representação das mulheres no Senado

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Aníbal: reserva de vagas de candidatas é
política ineficaz porque percentual não se
replica na relação de eleitos

O senador Aníbal Diniz (PT-AC) apresentou nesta semana, no Senado Federal, proposta a fim de alterar o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) na intenção de reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma das vagas para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas.

Segundo o projeto de lei do Senado (PLS) 132/2014, a vigência dessa regra resultará numa reserva de 30% das cadeiras do Senado Federal para mulheres. Isso considerando a eleição seguinte, na qual o terço restante é renovado. Na justificação da proposta, o senador argumenta que a participação das mulheres nas Casas Legislativas do País não tem ultrapassado os 14% do total de cadeiras.

“Esse percentual situa o Brasil nas últimas posições do ranking mundial de participação feminina, abaixo de diversos países que não adotam reserva de vagas ou de candidaturas para mulheres e abaixo, inclusive, de países com histórico significativo de restrições aos direitos civis e políticos das mulheres”, afirmou o senador.

Na avaliação de Aníbal, “esse dado demonstra de forma cabal a ineficácia da política de reserva de vagas de candidatas, em vigor entre nós desde meados da década de 1990. Há quase duas décadas a lei exige dos partidos a reserva de trinta por cento de candidaturas femininas, nas eleições proporcionais, mas esse percentual não se replica, contados os votos, nas relações dos eleitos”, considerou.

Para Aníbal Diniz, se a participação equilibrada dos dois sexos na composição de Legislativos municipais, estaduais e nacional continua a ser considerado, por todos, um objetivo relevante, é necessário alterar a estratégia e adotar alguma forma de reserva de cadeiras e não de candidaturas.

“Esse é o objetivo do presente projeto, que, se aprovado, garantirá a ampliação da representação feminina no Senado Federal. Cabe observar que o princípio majoritário, que a Constituição exige nas eleições de senadores, não resulta ofendido pela presente proposição. A separação das eleições implica que o eleitor não pode votar em candidatos de outro sexo na vaga reservada para um deles e os eleitos serão, necessariamente, o candidato homem e a candidata mulher mais votados”, avaliou o senador.

Anibal lembrou ainda que outros países adotam regras similares,a exemplo do Uruguai, onde o princípio da reserva é utilizado em toda eleição na qual mais de um mandato se encontre em disputa.

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