Aníbal argumentou ainda que a iniciativa de Gilmar Mendes pode ser considerado um verdadeiro exercício de futurologia.
“Decisão jurídica também se discute”. Para ele, |
Um longo debate no Senado sobre a relação entre os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário é o que defende o senador Aníbal Diniz (PT-AC) para aparar as arestas criadas com a concessão da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que atendeu a mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Com isso, foi paralisada a tramitação do projeto de lei 14/2013, já aprovado pela Câmara e que impede parlamentares que mudam de legenda de levar tempo de rádio e TV e parcelas do fundo partidário para o novo partido.
“Decisão jurídica também se discute”, argumentou o senador, acrescentando que o Parlamento é o lugar para se debater “cada decisão jurídica que afete a legitimidade dos debates do Poder Legislativo”. Para Aníbal, a liminar deferida por Mendes é uma grave intromissão do Poder Judiciário no Poder Legislativo e “fere de morte o princípio da separação e harmonia entre os poderes, bem como o estado democrático de direito e a democracia”.
A tentativa de resolver o problema com o Judiciário levou os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a se reunir com Mendes para tentar restabelecer o diálogo. “Mas a melhor solução para qualquer impasse é o respeito”, sentenciou o senador, que lembrou que a decisão do ministro não conseguiu demonstrar qualquer falha formal ou material no processo legislativo que pudesse caracterizar um “perigo da demora” ou “fumaça do bom direito”, ingredientes processuais que autorizariam a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Aníbal assegurou que o processo legislativo no debate do projeto barrado pelo ministro do Supremo foi feito dentro de todos os parâmetros constitucionais e atendendo aos ditames dos regimentos das duas Casas Legislativas. “O Senado ainda não tinha sequer entrado na fase de apreciação do mérito do projeto, estava votando o requerimento de urgência no momento da suspensão decorrente da ordem liminar”.
Aníbal argumentou ainda que a iniciativa de Gilmar Mendes pode ser considerado um verdadeiro exercício de futurologia. “Ele imaginou que a lei, acaso aprovada, poderia prejudicar novos partidos que podem vir a ser criados. Criou uma tese de possibilidade futura de tratamento não isonômico com outros partidos criados nesta mesma legislatura. Tal dissertação, dentro do debate político é perfeitamente válida. Em uma decisão jurídica é, no mínimo, despropositada. Afinal, que dispositivo fundamental da Constituição Federal de 1988 estava sendo atacado para justificar a concessão de liminar para paralisar o processo legislativo?”, questionou.
E respondeu: “Não há uma só linha na decisão liminar deferida que possa demonstrar onde houve, no legítimo processo legislativo, tanto na Câmara dos Deputados quanto aqui no Senado Federal qualquer erro formal de procedimento ou tentativa de violação aos princípios democrático, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas”.
“Decisões casuísticas, Senhoras Senadoras, Senhores Senadores tem sido aquelas tomadas pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Muitas Resoluções são feitas às vésperas das eleições, causando verdadeiro tumulto ao processo eleitoral”, assegurou.
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