Dar ao consumidor o direito de escolher a seguradora ao fazer o seguro obrigatório de veículos. Essa é a intenção do senador Aníbal Diniz (PT-AC), que protocolou, nesta sexta-feira, (11/11) projeto de lei propondo a alteração. “Essa minha proposição altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para ampliar as coberturas do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores e permitir ao consumidor a escolha da seguradora”, disse o senador, em plenário, defendendo sua proposta
O senador explicou que a ideia é que os danos pessoais cobertos pelo seguro, incluam as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, por danos materiais e por despesas de assistência médica e suplementares nos valores, conforme as regras que se seguem por veículo ou pessoa vitimada.
“Estou apresentando essa proposta porque normalmente as pessoas fazem o Seguro Obrigatório, mas esse seguro não é extensivo a terceiros. Quando há a abrangência ao atendimento de terceiros, os valores são insignificantes. E uma pessoa, por exemplo, que está dirigindo um veículo, provoca um acidente e, porventura, não tenha a contratação de um seguro específico, o Seguro Obrigatório acaba não cobrindo. Muitas famílias, às vezes, se sentem completamente desprotegidas, órfãs, por conta desse tipo de acidente”, disse.
Segundo Aníbal Diniz, seu projeto também vai contribuir para fiscalização do funcionamento do seguro obrigatório, “já que a demanda por ele irá aumentar, então automaticamente haverá maior fiscalização dos cidadãos em relação aos valores recolhidos para o seguro obrigatório que acaba sendo um valor de que não há conhecimento de sua aplicação”.
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