A decisão cautelar da ministra Cármen Lúcia, presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a Resolução Normativa 433/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que aumentava o limite de coparticipação para 40% ou 60%, dependendo do contrato, entre outras regras, expõe a fragilidade cada vez maior do usuário diante de um sistema controlado pela iniciativa privada, a partir da própria ANS e com apoio do governo Michel Temer.
Por isso, a decisão da ministra é considerada técnica e juridicamente correta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete diz que os consumidores e a própria entidade têm motivos para comemorar a decisão de Cármen Lúcia. “É uma decisão acertada. A ministra verificou o perigo de instabilidade e insegurança jurídica, inclusive considerando que os termos da normativa não foram discutidos com as entidades de defesa dos consumidores.” Para ela, a resolução da ANS “é um retrocesso na regulação hoje em vigor”.
Segundo pesquisa realizada pela Associação Paulista de Medicina (APM) divulgada nessa quinta-feira (19), 96% dos usuários de planos de saúde fizeram algum tipo de reclamação nos últimos dois anos. Consultas médicas (76%) e exames 72% foram os problemas mais relatados.