ANS já atende três vezes mais queixas do que os Procons

Diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, André Longo, diz que aperfeiçoamento do sistema depende da participação do consumidor.

O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, disse nesta terça-feira (11), que o consumidor brasileiro é o grande protagonista no trabalho de monitoramento das operadoras de planos de saúde feito pelo órgão.

Atualmente, 150 planos de 41 operadoras estão com a comercialização suspensa em razão de problemas assistenciais apontados pelos consumidores e averiguados pela agência. A suspensão beneficia 4,1 milhões de pessoas que já contrataram esses planos e deverão ter seus problemas assistenciais saneados.

“O consumidor deve exercer seu direito e procurar a ANS se os planos de saúde não cumprirem suas obrigações”, destacou. As principais reclamações dos usuários, segundo André Longo, tratam do descumprimento dos prazos para a cobertura de procedimentos como a realização de consultas, exames e cirurgias.

Em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a EBC Serviços, o diretor-presidente da ANS disse que a agência já é três vezes mais demandada em assuntos relacionados aos planos de saúde do que os órgãos de defesa do consumidor. Ainda segundo ele, de cada cinco queixas recebidas pela agência, quatro são encaminhadas às operadoras.

Sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que entrou em vigor em janeiro, o diretor da ANS lembrou que os beneficiários de planos de saúde passaram a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias; a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer; e a coberturas específicas para 29 doenças genéticas.

“Vários desses procedimentos vêm trazer mais qualidade de vida ao beneficiário”, disse, ao destacar o avanço no acesso à medicação oral para pacientes com câncer. Os remédios podem ser utilizados em casa, sem a necessidade de deslocamento para uma unidade de saúde. “É uma medicação imprescindível para esse tratamento”, completou.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A lista completa de inclusões pode ser acessada no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

 

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