Aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência

“Hoje é um dia histórico na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, no que diz respeito às políticas de seguridade social”, afirmou Lindbergh.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (20/03), o substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40, de 2010, assegurando às pessoas com deficiência o direito à aposentadoria especial. A matéria é de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos.

Segundo o texto proposto por Lindbergh, o tempo de contribuição exigido desses trabalhadores sofrerá reduções proporcionais ao grau de deficiência. Nos casos de deficiência grave, a redução é de 10 anos, o que garante a aposentadoria integral a partir dos 25 anos de contribuição. As pessoas com deficiências moderadas terão uma redução de seis anos e as pessoas com deficiências leves poderão requerer aposentadoria dois anos antes do tempo exigido para o conjunto dos inscritos no regime de previdência.

“Hoje é um dia histórico na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, no que diz respeito às políticas de seguridade social”, afirmou Lindbergh, ao proferir seu voto sobre a matéria. Ele lembrou que, atualmente, apenas as especificidades de algumas atividades profissionais, submetidas principalmente a riscos e condições insalubres, vinham sendo reconhecidas como fatores determinantes para a concessão de aposentadorias especiais.

O reconhecimento das especificidades dos trabalhadores com deficiência, independentemente da atividade profissional que exerçam, é um passo significativo para garantir a esses profissionais o tratamento equânime, por meio da discriminação positiva, previsto na Constituição. O direito à aposentadoria especial para esses trabalhadores já estava assegurado na Carta desde 2005, por meio da Emenda Constitucional nº 47, porém a ausência de regulamentação vinha vedando o acesso a esse direito.

Dos 44 milhões de trabalhadores com vínculo formal registrados no Ministério do trabalho, apenas 316 mil têm algum tipo de deficiência. “Isso quer dizer que essas pessoas representam apenas 0,7% da força de trabalho formal, quando elas representam 6,7% do total da população brasileira”, destacou o senador. Ele acredita que a aprovação do PLC 40/2010 vai contribuir para estimular a inserção desse segmento no mercado de trabalho.

Cpia_de_lindberg_com_cadeirantes2Lindbergh destacou que, como acontece a qualquer trabalhador, a capacidade laboral das pessoas com deficiência diminui, à medida que a idade avança. No caso desses profissionais, essa diminuição é mais acelerada, em função das limitações experimentadas. Nada mais justo, portanto, que o tempo de contribuição exigido desses trabalhadores tenha uma relação proporcional ao grau da deficiência.

Os senadores presentes à sessão da CAE fizeram questão de destacar, durante a discussão da matéria, os esforços de Lindbergh para construir um consenso em torno da matéria. Havia temores de que a aprovação da medida pudesse representar um grande impacto sobre a previdência. “O árduo trabalho compensou e, hoje, estamos fazendo, justiça a esses brasileiros”, destacou o senador José Pimentel (PT-CE), ministro da Previdência no primeiro governo Lula. “Esse é, acima de tudo, um projeto cidadão”, avaliou Delcídio Amaral (PT-MS), presidente da CAE.

Cyntia Campos

Foto 01: Agência Senado

Conheça o PLC 40/2010 

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