Projeto do Senador Paulo Paim ainda precisa passar pela CCJ antes de seguir para o plenário
“Esses trabalhos são exercidos em condições |
Sem grandes discussões e nenhum debate, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLC 228/2011) do senador Paulo Paim (PT-RS), que concede aposentadoria especial ao trabalhador da construção civil. A proposta, que já teve relatório contrário à aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário.
O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados). A votação no Senado é feita em turno único, mas na Câmara realiza-se em dois turnos.
O PLS 228/2011 pretende assegurar o benefício após 25 anos de serviço, desde que tenham trabalhado em condições que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física. Dividida em quatro artigos, a proposta pretende assegurar a aposentadoria em valor equivalente a 100% do salário-de-benefício. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador terá de comprovar o tempo de trabalho em exposição permanente a condições insalubres.
De acordo com o senador Paulo Paim, os ambientes em que esses trabalhadores atuam, geralmente, não apresentam as condições mínimas ideais para higiene e segurança.
“Esses trabalhos são exercidos em condições rigorosas, com altas temperaturas ambientais, expondo o trabalhador a uma série de males, que prejudicam a sua saúde e seu bem-estar. Os riscos presentes nos canteiros de obra são agravados, ainda, pelas variações nos métodos de trabalho em função de situações não previstas e por não existirem, normalmente, procedimentos de execução formalizados em grande parte das empresas”, disse.
O texto recebeu uma emenda, que prevê que o benefício deve ser coberto pelos recursos provenientes da contribuição adicional para atividades insalubres – sete pontos percentuais além da alíquota prevista, que incidirá exclusivamente sobre a remuneração dos potenciais beneficiários.
O Ministério da Previdência é contrário à matéria, uma vez que a lei 9.032, de 1.995 estabelece que aposentadoria especial deve ser concedida a segurados que comprovem ter sido submetidos a riscos e não a uma categoria profissional específica. A Lei, inclusive, veta essa possibilidade.
Veja o relatório aprovado pela CAS
Confira a íntegra do projeto do senador Paulo Paim
Giselle Chassot
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