Aposentadoria especial para trabalhadores da construção civil avança na CAS

Aposentadoria especial para trabalhadores da construção civil avança na CAS

Projeto do Senador Paulo Paim ainda precisa passar pela CCJ antes de seguir para o plenário

 

“Esses trabalhos são exercidos em condições
rigorosas, com altas temperaturas, expondo o
trabalhador a uma série de males, que prejudicam
a sua saúde e seu bem-estar”

Sem grandes discussões e nenhum debate, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLC 228/2011) do senador Paulo Paim (PT-RS), que concede aposentadoria especial ao trabalhador da construção civil. A proposta, que já teve relatório contrário à aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário.

O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados). A votação no Senado é feita em turno único, mas na Câmara realiza-se em dois turnos.

O PLS 228/2011 pretende assegurar o benefício após 25 anos de serviço, desde que tenham trabalhado em condições que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física. Dividida em quatro artigos, a proposta pretende assegurar a aposentadoria em valor equivalente a 100% do salário-de-benefício. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador terá de comprovar o tempo de trabalho em exposição permanente a condições insalubres.

De acordo com o senador Paulo Paim, os ambientes em que esses trabalhadores atuam, geralmente, não apresentam as condições mínimas ideais para higiene e segurança.

“Esses trabalhos são exercidos em condições rigorosas, com altas temperaturas ambientais, expondo o trabalhador a uma série de males, que prejudicam a sua saúde e seu bem-estar. Os riscos presentes nos canteiros de obra são agravados, ainda, pelas variações nos métodos de trabalho em função de situações não previstas e por não existirem, normalmente, procedimentos de execução formalizados em grande parte das empresas”, disse.

O texto recebeu uma emenda, que prevê que o benefício deve ser coberto pelos recursos provenientes da contribuição adicional para atividades insalubres – sete pontos percentuais além da alíquota prevista, que incidirá exclusivamente sobre a remuneração dos potenciais beneficiários.

O Ministério da Previdência é contrário à matéria, uma vez que a lei 9.032, de 1.995 estabelece que aposentadoria especial deve ser concedida a segurados que comprovem ter sido submetidos a riscos e não a uma categoria profissional específica. A Lei, inclusive, veta essa possibilidade.

Veja o relatório aprovado pela CAS

Confira a íntegra do projeto do senador Paulo Paim

Giselle Chassot


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