A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado realizou na tarde desta quarta-feira (30/05) audiência pública com secretários de estado de Fazenda para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelecerá uma partilha entre os estados dos recursos arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações do comércio eletrônico, o e-commerce. “Embora a União não seja a responsável por esse tributo, elogiamos a iniciativa do Senado em debater esse assunto que diz respeito ao pacto federativo. A divisão do ICMS entre os estados afeta a decisão de quem compra pela internet cujo crescimento deve continuar forte nos próximos anos”, disse Nelson Barbosa, secretário-executivo do Ministério da Fazenda.
A audiência pública solicitada pelos senadores Eduardo e Marta Suplicy (PT-SP) teve a presença dos secretários de Fazenda de São Paulo, Andre Calabi; do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho e de Santa Catarina, Nelson Antônio Serpa. Tanto Mauro quanto Nelson afirmaram que seus estados encontram-se hoje na mesma situação de outras regiões que registram elevada utilização da internet para comprar produtos cuja sede das lojas virtuais estão localizadas na região Sudeste.
Para Mauro Benevides Filho, a proposta de partilha do ICMS entre os estados de destino das mercadorias é importante porque vai desconcentrar a arrecadação que atualmente fica concentrada nos estados de origem das lojas virtuais e dos centros de distribuição. “O mérito da proposta é que não haverá mudança de alíquota, apenas estabelecerá o compartilhamento”, afirmou, enquanto Nelson Antônio Serpa destacou que a medida contribuirá para a melhor distribuição dos recursos do ICMS. “Com as compras feitas pela internet, Santa Catarina poderá aumentar sua arrecadação
Emenda
Já o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, defendeu o acordo político que está sendo construído para que seja acatada, em plenário, uma emenda à proposta cujo objetivo é estender a partilha nas operações do comércio eletrônico para pessoas jurídicas contribuintes e não-contribuintes do imposto. Na prática, isto quer dizer que a partilha acontecerá não apenas quando ocorrer uma venda tendo o comprador uma pessoa física, mas também quando a compra acontecer numa exposição ou num showroons, onde a matriz da empresa vendedora fica em outro estado. “Sem a emenda, São Paulo terá perdas equivalentes a R$ 2 bilhões por ano. Com essa medida, as perdas estimadas ficarão entre R$ 400 e R$ 600 milhões”, explicou. Segundo Calabi, essa perda será compensada ao longo dos anos, até porque o estado de São Paulo projeta que as lojas virtuais lá sediadas registram crescimento de R$ 5 bilhões anuais das vendas pela internet.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) destacou que a emenda apresentada pelos senadores paulistas minimizará perdas de receita e abrirá caminho para as outras mudanças na área tributária que o Governo Federal pretende realizar. “Temos a percepção que a emenda torna a redação da PEC mais clara. E, ao contrário do que se diz, São Paulo será generoso por suportar perdas de R$ 600 milhões, mas o mundo mudou e essa proposta é plausível”, disse ela.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) destacou a iniciativa do governo de São Paulo de aceitar essa proposta em nome do equilíbrio entre os estados no pacto federativo, ainda que a partilha represente uma perda. O senador Wellington Dias (PT-PI) lembrou que o governo tem conseguido levar adiante mudanças na área tributária que são fundamentais para consolidar o pacto federativo e reforçar as bases do crescimento econômico e social.
Mais mudanças
Na avaliação do governo, disse o secretário-executivo, a proposta brasileira para a partilha do ICMS do comércio eletrônico é simples, objetiva e adequada, porque o tratamento tributário será como já ocorre nas operações interestaduais e internas, na mesma região. O estado que vende fica com 7% e o de destino da mercadoria fica com 12%. Nas vendas de um estado para outro da mesma região, a operação interna manterá os mesmos percentuais, ou seja, 7% para o estado de origem e 10% para o estado de destino.
Nelson Barbosa, na audiência pública, sinalizou que o passo seguinte à definição da partilha do ICMS no comércio eletrônico será reduzir as alíquotas desse imposto para algo entre 4% e 7% nas demais operações. A medida, segundo ele, dará agilidade e inibirá a competição entre os estados, a chamada guerra fiscal, termo que prefere interpretar como competitividade estadual. O secretário-executivo também defendeu o processo de unanimidade de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual é presidente, por entender que a unanimidade deve ser uma meta em torno do pacto federativo, principalmente em relação à concessão de incentivos fiscais e tributários pelos estados.
Quanto à troca de indexadores da dívida dos estados e municípios, disse que as conversas estão caminhando bem e o tema está na pauta do dia do governo, que sinaliza trocar o atual índice (IGP-DI) por uma taxa equivalente a um percentual da Taxa Selic. “Ainda estamos estudando isso”, afirmou. Nelson Barbosa comentou, ainda, que o governo recebeu a sugestão de empresários – Movimento Brasil Competitivo (MBC) – para unificar as contribuições do PIS/PASEP e da Cofins, mas outros setores da economia também serão ouvidos. A princípio, a unificação da contribuições facilita a vida das empresas e do governo.
Um problema global
A discussão sobre os impostos incidentes no comércio eletrônico já foram superados por países localizados na Zona do Euro e hoje é um problema enfrentado por países continentais como os Estados Unidos, segundo afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. “Há várias contestações judiciais na Suprema Corte dos Estados Unidos. Lá o imposto do comércio eletrônico é cobrado na venda final, mas na verdade há operações que não são tributadas, daí as disputas. Um exemplo vem do site Amazon que gerou uma disputa que foi para a Suprema Corte e estimativa de perdas globais é de US$ 11 bilhões”, afirmou.
Nelson Barbosa citou que a tributação do comércio eletrônico já foi tema de muitos debates na comunidade europeia. Em 2002, uma resolução foi aprovada e é semelhante à proposta que o Senado irá apreciar. Lá, o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) incide sobre o comércio eletrônico. Acontece que para participar desse sistema de vendas, o centro de distribuição deve ser registrado em um estado-membro. Esse centro tem por obrigação computar qual é a distribuição das vendas para que o percentual de cada estado que recebe a mercadoria seja pago posteriormente. “O estado onde se encontra o centro de distribuição arrecada o IVA e depois repassa proporcionalmente de acordo com o destino da mercadoria. Essa foi a solução que a Europa fez para não estimular a concentração desses centros de distribuição”, explicou.
Marcello Antunes
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