Os jovens de 15 a 29 anos devem ter renda |
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O PLS 188/2007 previa o benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Os jovens de 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
Assim como no Estatuto da Juventude, a concessão da meia-entrada fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias. A proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Agência Senado