Humberto deu parecer favorável ao projeto que prevê estimular melhorias nos serviços de Medicina Legal |
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) ao projeto que visa estimular a criação de unidades de serviço de medicina legal em regiões metropolitanas e cidades do interior do Brasil. Pelo Projeto de Lei do Senado (PLS 20/2012), do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), estados e Distrito Federal, responsáveis pela atividade, devem adotar providências legislativas e administrativas para que os serviços de medicina legal sejam prestados em tempo hábil em toda extensão de seus territórios.
A proposta, que foi analisada em decisão terminativa e não recebeu pedido para análise em plenário, segue para exame na Câmara dos Deputados.
A medicina legal é uma especialidade que utiliza conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da Justiça. Por exemplo, um exame de corpo de delito, para constatar as causas de uma violência, ou a autópsia, para determinar a causa de morte.
Ao justificar a proposta, o senador Vital do Rêgo ressalta que é expressiva a demanda para que sejam criadas unidades responsáveis pela prestação do serviço de medicina legal em quantidade adequada, seja nas capitais dos estados e suas regiões metropolitanas, seja nos municípios interioranos.
Também de acordo com o autor da proposta, é competência das atividades do campo da medicina legal, exercidas pelo médico legista, a realização de perícias médico-legais e exames laboratoriais requisitados por autoridades policiais e judiciárias, além de pesquisas científicas. Ele observou ainda que existe “reclamo” da sociedade pela prestação dos serviços na quantidade adequada.
O projeto também destaca que é competência de cada unidade federativa legislar sobre a organização e o funcionamento de órgãos na sua esfera. Porém, considerou ser possível, com base em competência comum a estados e União, a sugestão de “providências” para o estabelecimento de serviços.
O senador Humberto Costa, em seu relatório, também admitiu essa possibilidade, levando em conta que a medicina legal, no contexto e nas circunstâncias em que se realiza, está vinculada a um princípio constitucional interpretado como “um super-princípio”, o da dignidade da pessoa humana.
Conheça a íntegra do relatório do senador Humberto Costa
Foto: Agência Senado
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