Aprovada ampliação do serviço de medicina legal

Projeto prevê criação de unidades no interior do País para que serviço seja prestado em tempo hábil.

Aprovada ampliação do serviço de medicina legal

Humberto deu parecer favorável ao projeto que prevê
estimular melhorias nos serviços de Medicina Legal 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) ao projeto que visa estimular a criação de unidades de serviço de medicina legal em regiões metropolitanas e cidades do interior do Brasil. Pelo Projeto de Lei do Senado (PLS 20/2012), do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), estados e Distrito Federal, responsáveis pela atividade, devem adotar providências legislativas e administrativas para que os serviços de medicina legal sejam prestados em tempo hábil em toda extensão de seus territórios.

A proposta, que foi analisada em decisão terminativa e não recebeu pedido para análise em plenário, segue para exame na Câmara dos Deputados.

A medicina legal é uma especialidade que utiliza conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da Justiça. Por exemplo, um exame de corpo de delito, para constatar as causas de uma violência, ou a autópsia, para determinar a causa de morte.

Ao justificar a proposta, o senador Vital do Rêgo ressalta que é expressiva a demanda para que sejam criadas unidades responsáveis pela prestação do serviço de medicina legal em quantidade adequada, seja nas capitais dos estados e suas regiões metropolitanas, seja nos municípios interioranos.

Também de acordo com o autor da proposta, é competência das atividades do campo da medicina legal, exercidas pelo médico legista, a realização de perícias médico-legais e exames laboratoriais requisitados por autoridades policiais e judiciárias, além de pesquisas científicas. Ele observou ainda que existe “reclamo” da sociedade pela prestação dos serviços na quantidade adequada.

O projeto também destaca que é competência de cada unidade federativa legislar sobre a organização e o funcionamento de órgãos na sua esfera. Porém, considerou ser possível, com base em competência comum a estados e União, a sugestão de “providências” para o estabelecimento de serviços.

O senador Humberto Costa, em seu relatório, também admitiu essa possibilidade, levando em conta que a medicina legal, no contexto e nas circunstâncias em que se realiza, está vinculada a um princípio constitucional interpretado como “um super-princípio”, o da dignidade da pessoa humana.

Conheça a íntegra do relatório do senador Humberto Costa

Foto: Agência Senado

 

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