Aprovada extensão do direito ao voto em trânsito

Atualmente o voto fora da circunscrição eleitoral é permitido apenas para escolha do presidente e vice-presidente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei do Senado (PLS 130/2013) que assegura a possibilidade do direito ao voto em trânsito em eleições estaduais e municipais. Para isso, o projeto altera o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Eleitoral permite que o eleitor vote fora do seu domicílio eleitoral apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. O relator da matéria, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou voto favorável ao PLS 130/2013, mas fez ressalvas quanto a possibilidade de haver falta de condições técnicas para se implantar a medida em todo o País.

“A extensão do chamado voto em trânsito para todas as eleições somente poderia ocorrer se as urnas eletrônicas fossem interligadas em tempo real, o que representaria um risco inaceitável para o sigilo dos dados eleitorais”, observou o relator, que, entretanto, considerou importante a aprovação da proposta para a modernização dos procedimentos eleitorais.

Observando a possibilidade de ocorrência de dificuldades técnicas que possam impedir a aplicação imediata da medida em todo o território nacional, o senador Pedro Taques (PDT-MT) sugeriu que, inicialmente, seja assegurado o exercício do voto aos eleitores em trânsito dentro do próprio estado ou município de sua circunscrição eleitoral.

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